Wi-fi vira item obrigatório nos ônibus de Osasco
Foi publicado no Diário Oficial de Osasco de 1º de Agosto a lei nº 4817/2017, sancionada pelo Prefeito de Osasco Rogério Lins, que torna obrigatório a instalação de aparelhos de Wi-fi nos ônibus de Osasco. A lei surgiu do Projeto Lei nº 26/2017, proposta pelo Vereador Alex Sandro de Sá.
De acordo com a Lei, as empresas concessionárias – Auto Viação Urubupungá e Viação Osasco – têm o prazo de um ano para instalar o equipamento em metade da frota e dezoito meses para ele esteja em toda a frota do município.
Além disso, todos os ônibus que vierem a ser adquiridos a partir da data da publicação já deverão entrar em circulação com o equipamento instalado.
De acordo com o artigo terceiro da lei, “O acesso a rede de internet sem fio nos ônibus não poderá ser protegido, dando aos usuários do transporte coletivo livre acesso em qualquer linha.”
Usar o wiffi do ônibus