Justiça suspende aumento da passagem de ônibus em São Paulo
“Não se nega a possibilidade, em tese, de revisão de tarifas estipuladas em contratos emergenciais. Em tais situações mais que excepcionalíssimas, como requisito de validade do ato, a motivação há de ser ampla a ponto de justificar a necessidade do reajuste, caracterizando a ocorrência de fato imprevisível e superveniente à contratação que tenha impactado diretamente o custo do serviço, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que a portaria em questão, de dezembro de 2018, não traz qualquer motivação a embasar a necessidade de reajuste dos valores que foram objeto de contratação poucos meses antes (julho de 2018)”. Palavras da a Juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, na decisão que suspendeu o reajuste das tarifas de ônibus da cidade de São Paulo, vigente desde o dia 7 de janeiro.
A decisão atende à solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que alega a falta de um contrato vigente de concessão, a falta de previsão contratual para reajuste de preços nos contratos emergenciais e a falta de um fato imprevisível e posterior à assinatura dos contratos para que ocorresse o reajuste. Com a decisão, as tarifas voltariam a ser de R$ 4,00, valor praticado até 6 de janeiro.
A decisão deverá ser cumprida tão logo a Prefeitura seja notificada. No entanto, ela promete recorrer da decisão. O prefeito Bruno Covas alega que, caso o aumento seja suspenso, a cidade poderá ficar sem transporte coletivo por 25 dias a partir de 5 de dezembro. Ainda segundo o Prefeito, caso o aumento não ocorra, serão necessários mais R$ 570 milhões em subsídios para manter o sistema, quantia que a Prefeitura não tem em caixa.
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