SÃO PAULO/SP – Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta, cinco deliberações que autorizam novos mercados para a Nordeste Transportes, que opera com o nome de Expresso Nordeste linhas que partem do norte do Paraná para cidades das regiões sudeste e sul do Brasil.
“Mercados” são trechos para onde a empresa poderá operar com cobrança de passagem. É diferente de linha que, muitas vezes, opera com um “mercado” só ou com uma sobreposição de mercados, partindo de um ponto com paradas em outros.
Os novos mercados são os seguintes:
Deliberação nº 240, de 05/05/2020
Foram deferidos os mercados:
– de: Guarapuava/PR, Ponta Grossa/PR e Castro/PR; para: Campinas/SP, Indaiatuba/SP e Itu/SP.
Nesta deliberação, a ANTT diz “não conhecer as impugnações” apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense, Viação Cometa S/A, Expresso Guanabara S/A, Expresso Transpen Ltda e Viação Esmeralda Transportes Ltda.
Ainda foi determinada à SUPAS (Superintendência de Transporte de Passageiros) que informe as empresas sobre o teor da decisão e para que seja prestados esclarecimentos à Viação Catarinense “sobre os procedimentos que a empresa deve seguir para solicitar os mercados pleiteados pela empresa Nordeste Transportes Ltda.”
Deliberação nº 245, de 05/05/2020
Foram deferidos os seguintes mercados:
– de: Marechal Cândido Rondon/PR, Toledo/PR e Laranjeiras do Sul/PR; para: Sorocaba/SP.
Além disso, a ANTT julgou improcedente o pedido de impugnação formulado pela Viação Esmeralda Transportes Ltda.
Deliberação nº 246, de 05/05/2020
Foram deferidos os mercados:
– de: Medianeira/PR; para: Jundiaí/SP; e
– de: Campo Mourão/PR, para: Jundiaí/SP.
A ANTT ainda “não conheceu“:
– as impugnações apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S/A, Expresso Guanabara S/A e Viação Esmeralda Transportes Ltda;
– os embargos de declaração opostos pela Auto Viação Catarinense Ltda e pela Viação Cometa S/A.
Foi determinado à SUPAS que notifique as empresas sobre as decisões.
Deliberação nº 247, de 05/05/2020
Foram deferidos os seguintes mercados:
– de: Curitiba/PR; para: Jaraguá do Sul/SC, Blumenau/SC, Rio do Sul/SC, Lages/SC, Vacaria/RS, Caxias do Sul/RS e Novo Hamburgo/RS;
– de: Joinville/SC, Jaraguá do Sul/SC e Rio do Sul/SC; para: Vacaria/RS, Caxias do Sul/RS, Novo Hamburgo/RS e Porto Alegre/RS;
– de: Blumenau/SC; para: Vacaria/RS, Caxias do Sul/RS e Novo Hamburgo/RS.
Na mesma portaria, ainda foi declarado o não conhecimento:
– das impugnações apresentadas pelas empresas: Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, União Santa Cruz Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Venâncio Aires Ltda e Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80.
– dos embargos de declaração interpostos pela Auto Viação Catarinense Ltda.
A Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá notificar as empresas sobre o teor da decisão.
Deliberação nº 248, de 05/05/2020
Foram deferidos os mercados:
– de: Formosa do Oeste/PR; para: Rio Claro/SP, Limeira/SP, Americana/SP e Campinas/SP.
Ainda foi declarado o “não conhecimento”:
– das impugnações apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S/A, Auto Viação 1001 Ltda e Viação Esmeralda Transportes Ltda.
– não conhecer os embargos de declaração interpostos pelas emprsas Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S/A, e Auto Viação 1001 Ltda.
A SUPAS deverá notificar as empresas sobre a decisão. A SUPAS também deverá analisar o mercado de: Maringá/PR, para: Atibaia/SP, solicitado pela Nordeste em outro protocolo.