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Rodizio volta a vigorar somente nos horários de pico a partir desta segunda

SÃO PAULO/SP – Com o final do rodízio ampliado, a Prefeitura anunciou a volta do rodízio de veículos “tradicional”, em que dois finais de placa ficam proibidas de circular nos horários de pico dentro do centro expandido da cidade. Ele volta a valer a partir desta segunda-feira, 18/05.

O horário da restrição continua o mesmo: das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta, exceto feriados. Sábados e domingos a circulação continua liberada para todos os finais de placa. A sequência de placas da restrição permanece sendo a seguinte:
– Segundas-feiras: veículos com placas de dígitos finais 1 e 2;
– Terças-feiras: veículos com placas de dígitos finais 3 e 4;
– Quartas-feiras: veículos com placas de dígitos finais 5 e 6;
– Quintas-feiras: veículos com placas de dígitos finais 7 e 8;
– Sextas-feiras: veículos com placas de dígitos finais 9 e 0.

Isenções e multas – Segundo a Prefeitura, as isenções concedidas desde o dia 09/05, por meio de cadastramento por e-mail ou no portal 156 e site especial da CET só serão válidas para o rodízio ampliado, que foi adotado na última semana (de 11/05 a 17/05). Os cadastramentos não terão validade para o rodízio tradicional.

Aqueles que se cadastraram pedindo isenção não receberão autuações por infringir o rodízio ampliado durante a sua vigência. Já aqueles que tem direito à isenção mas ainda não se cadastraram, tem o prazo até o dia 20/05 para fazê-lo e garantir o cancelamento das multas aplicadas caso tenham circulado com o veículo durante o rodízio ampliado.

Caminhões – Os caminhões, além de cumprir o rodízio de veículos, ainda tem de seguir as normas da Zona Máxima de Restrição à Circulação (ZMRC).

Os veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que fazem o abastecimento de serviços essenciais e haviam sido liberados durante o período de pandemia, continuam isentos.

As exceções são:
– os veículos de transporte de alimentos para animais;
– e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis, transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção.

Estes voltaram a se enquadrar nas restrições das ZMRC a partir do último dia 11. Vale lembrar que ela é válida de 2ª a 6ª feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

Estão liberados da ZMRC os veículos que já possuem autorização especial do DSV para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:
– transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
– transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
– transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
– transporte de combustíveis;
– transportes para distribuição de gás;
– transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos
– transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
– os Veículos Urbanos de Carga – VUC.



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