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Decisões ANTT – 27 a 29/07/2021

BRASILIA/DF – Confira as últimas autorizações da ANTT publicadas no Diário Oficial. Vale lembrar que as autorizações recentes referem-se a implantação de linhas com os mercados que as empresas já possuem. Confira:


29/07/2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 Edição: 142 Seção: 1 Página: 51

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 395, DE 28 DE JULHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.068711/2021-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a implantação da linha MONTES CLAROS(MG) – BRASÍLIA(DF), prefixo 06-0501-00, com os mercados de MONTES CLAROS (MG), JOÃO PINHEIRO (MG) e PIRAPORA (MG) para BRASÍLIA (DF) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS



28/07/2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 Edição: 141 Seção: 1 Página: 41

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 392, DE 26 DE JULHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.067621/2021-43, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de TRÊS CORAÇÕES (MG) e CAMBUQUIRA (MG) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) como seções da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 06-0273-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 Edição: 141 Seção: 1 Página: 41

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 26 DE JULHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.068094/2021-94, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha ALFENAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), via POUSO ALEGRE (MG), prefixo 06-0500-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ALFENAS (MG) e VARGINHA (MG) Para: CRUZEIRO (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e

II – De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAI (MG) Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 Edição: 141 Seção: 1 Página: 42

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 394, DE 26 DE JULHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.069326/2021-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação da linha LONDRINA (PR) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo 09-0516-00

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


27/07/2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/07/2021 Edição: 140 Seção: 1 Página: 121

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 389, DE 23 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.067908/2021-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), PREFIXO 12-0633-60, com os mercados de BRASÍLIA (DF) a SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/07/2021 Edição: 140 Seção: 1 Página: 121

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 390, DE 23 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.068217/2021-97, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão da linha BATAGUASSU (MS) – PRESIDENTE EPITÁCIO (SP), prefixo nº 19-0018-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/07/2021 Edição: 140 Seção: 1 Página: 121

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 391, DE 23 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.068222/2021-08, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão da linha BATAGUASSU(MS) – PRESIDENTE PRUDENTE(SP), prefixo 19-0022-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO



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