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ANTT autoriza Andorinha a operar a linha Curitiba – São Paulo

PRESIDENTE PRUDENTE/SP – A concorrência no trecho Curitiba – São Paulo fica mais acirrada: bom para o passageiro. A Empresa Andorinha de Transportes foi autorizada pela ANTT a operar a linha Curitiba – São Paulo, uma das principais rotas do país.

A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, 15 de janeiro. Houve pedido de impugnação das Viações Cometa, Catarinense e 1001 mas foram negados pela ANTT.

Na linha já operam as Viações Cometa, Kaissara e Penha, de maneira direta; e Eucatur, Expresso e Viação Ouro e Prata, onde o trecho é secção.

De todas estas, a Penha é a que começou a operar mais recentemente, em dezembro/2020, e a Viação Cometa é a que tem mais partidas.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/01/2021 Edição: 10 Seção: 1 Página: 47

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.028786/2020-19, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72:

I – De: CURITIBA (PR) Para: SÃO PAULO (SP)

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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