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Viação Garcia é autorizada a operar mais uma leva de mercados

BRASILIA/DF – No Diário Oficial desta quarta-feira, 23 de junho, mais duas Portarias autorizaram novos mercados à Viação Garcia:
– a Portaria nº 345 autorizou a operação dos mercados De Uberlândia/MG para Maringá/PR, Guaíra/SP, Barretos/SP, Olímpia/SP, Lins/SP, Marília/SP, Assis/SP, Londrina/PR e Arapongas/PR; de Uberaba/MG para Olímpia/SP, Lins/SP, Marília/SP e Assis/SP; de Guaíra/SP, Olímpia/SP, Marília/SP e Assis/SP para Londrina/PR, Arapongas/PR e Maringá/PR; de São José do Rio Preto/SP para Arapongas/PR; e de Assis/SP para Londrina/PR e Arapongas/PR.
– a Portaria nº 348 autorizou a operação dos mercados de Foz do Iguaçu/PR, Medianeira/PR, Campo Mourão/PR, Cascavel/PR e Ubiratã/PR para Araraquara/SP, Bauru/SP, Jaú/SP, Ourinhos/SP e Ribeirão Preto/SP.

No entanto, todas as linhas/mercados autorizados por essas portarias só serão implantados depois que o “comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário” for baixado. Esse “comando proibitivo” é um recurso feito por empresas de transporte rodoviários contra o atual sistema de outorga de mercados feito pela ANTT.

A Gontijo Transportes pediu impugnação dos processos. No entanto, o pedido foi negado.

Abaixo, a íntegra das Portarias:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2021 Edição: 116 Seção: 1 Página: 321

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 345, DE 21 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.082844/2020-50, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: MARINGÁ (PR), GUAÍRA (SP), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR);

II – De: UBERABA (MG) para: OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP);

III – De: GUAIRA (SP), OLIMPIA (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR), ARAPONGAS (PR) e MARINGA (PR);

IV – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: ARAPONGAS (PR);

V – De: ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR).

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2021 Edição: 116 Seção: 1 Página: 321

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 348, DE 21 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.083382/2020-98, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados, em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e UBIRATÃ (PR) Para: ARARAQUARA (SP), BAURU (SP), JAÚ (SP), OURINHOS (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS



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