Expresso Nordeste é autorizada a operar novos mercados (+ Portarias ANTT de 24/06/2021)

BRASILIA/DF – Nesta quinta, a ANTT publicou mais três portarias referentes ao transporte rodoviário de passageiros. O destaque fica para a Nordeste Transportes (Expresso Nordeste), que, através da Portaria nº 349, ganhou mais um lote de mercados.

Um desse mercados, é o concorrido São Paulo – Curitiba. Com isso, a Nordeste será a nona operadora do trecho. Só fica a dúvida ser irá operar como linha autônoma ou irá inseri-lo dentro de alguma linha. Além da Nordeste, a Viação Garcia também foi autorizada a operar o trecho nesta semana. Mas as duas terão de esperar a baixa do “comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário” for baixado. Esse “comando proibitivo” foi implantado devido a um recurso de um grupo de empresas ao TCU (Tribunal de Contas da União) questionando o sistema de autorizações da ANTT.

Os mercados autorizados à Nordeste, através da Portaria nº 349, são os seguintes:
De Curitiba/PR para Balneário Camboriu/SC, Blumenau/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Jaraguá do Sul/SC e Joinville/SC;
De São Paulo/SP para Balneário Camboriu/SC, Itapema/SC, Curitiba/PR, Jaragua do Sul/SC, Blumenau/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC e Joinville/SC.

Confira, abaixo, a íntegra desta e de outras Portarias:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/06/2021 Edição: 117 Seção: 1 Página: 45

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 349, DE 22 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.130386/2020-72, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 83:

I – De: CURITIBA (PR) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BLUMENAU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC);

II – De: SÃO PAULO (SP) Para: BALNEÁRIO CAMBORIU (SC); ITAPEMA (SC); CURITIBA (PR); JARAGUÁ DO SUL (SC); BLUMENAU (SC); FLORIANÓPOLIS (SC); ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA, CNPJ Nº 07.549.414/0001-13 e da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/06/2021 Edição: 117 Seção: 1 Página: 45

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 351, DE 23 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.138729/2020-47, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:

I – De: LONDRINA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC);

II – De: MARINGA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/06/2021 Edição: 117 Seção: 1 Página: 45

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 299 DE 27 DE MAIO DE 2021, publicada no DOU nº 101, de 31.05.21, página 91, Seção 1.

onde se lê: ” Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

IV – De: RECIFE (PE) Para: MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).”.

“. Leia-se: “Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

IV – De: RECIFE (PE) Para: ARACAJU (SE), SALVADOR (BA) e MOSSORO (RN);

V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).”.



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