12/05/2026 | BRASILIA/DF – A ANTT suspendeu a validade do resultado da Janela Extraordinária nº 01/2024, publicada no site da agência em 24/04/2026. O motivo foi o fato dos resultados não terem considerado as linhas que tiveram regularização administrativa deferida.
A “regularização administrativa” ocorre quando uma empresa solicita uma linha através de via judicial. E, decorrente disso, a ANTT regulariza a linha em troca da desistência da ação. Um caso que pode servir de exemplo foi a da linha Juiz de Fora x São Paulo, que já tinha a Viação Cometa como operadora na época da abertura da Janela, em 2024, e, por isso, foi incluída na lista de mercados “monopolistas”. Nesse período da concorrência, a Expresso Penha entrou com uma ação judicial para poder operar o trecho – ação essa que foi regularizada administrativamente recentemente. Mas esse é um de vários outros casos de várias empresas.
E “em razão dos deferimentos de pedidos de regularização administrativa realizados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470, de 4 de dezembro de 2025, tornou-se necessária a atualização e o reprocessamento das informações constantes da base de dados do Sistema de Processo Seletivo”, diz a nota da ANTT.
Por conta disso, a ANTT promoverá o “reprocessamento” das solicitações efetuadas no âmbito da Janela Extraordinária, visando adequar a base de dados à situação regulatória atual dos mercados. As novas planilhas e informações atualizadas, já contemplando o reprocessamento sistêmico decorrente das regularizações administrativas, serão publicadas em 15 de junho de 2026 no site da ANTT.
Confira abaixo o comunicado da ANTT:
COMUNICADO SUPAS Nº 42, DE 11 DE MAIO DE 2026
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no uso de suas atribuições, e em prosseguimento às etapas da Janela Extraordinária nº 01/2024, instituída nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 01/2024, informa que:
Em razão dos deferimentos de pedidos de regularização administrativa realizados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470, de 4 de dezembro de 2025, tornou-se necessária a atualização e o reprocessamento das informações constantes da base de dados do Sistema de Processo Seletivo.
As referidas regularizações administrativas ocasionaram alterações no status de determinados mercados originalmente disponibilizados na Janela Extraordinária nº 01/2024, impactando, consequentemente, parte das solicitações registradas pelas transportadoras participantes do procedimento.
Dessa forma, a ANTT promoverá o reprocessamento das solicitações efetuadas no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024, com vistas à adequação da base de dados à situação regulatória atual dos mercados, assegurando a consistência, integridade e isonomia das informações utilizadas nas etapas subsequentes do processo seletivo.
Em decorrência do referido reprocessamento, deverão ser desconsideradas as planilhas, relações de mercados e demais informações publicadas no âmbito do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, bem como as convocações individualmente realizadas às transportadoras com fundamento nos dados anteriormente divulgados. As novas planilhas e informações atualizadas, já contemplando o reprocessamento sistêmico decorrente das regularizações administrativas, serão publicadas em 15 de junho de 2026 no site da ANTT.
Ressalta-se que o referido reprocessamento decorre exclusivamente da necessidade de atualização sistêmica em razão das alterações supervenientes ocasionadas pelos deferimentos de regularização administrativa, não implicando reabertura de prazo para apresentação de novas solicitações de mercados.
As transportadoras deverão acompanhar as comunicações e atualizações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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