BRASILIA/DF – Nesta sexta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União a Deliberação nº 320, de 09/07/2020, que atende ao Mandado de Segurança nº nº 1032644-95.2020.4.01.3400, suspendendo a Deliberação nº 116, de 04/03/2020, e a Deliberação nº 898, de 17/09/2019. Com isso, a linha Campo Grande/MS – Santos/SP, da Guerino Seiscento, está impedida de operar (abaixo).
Decisões judiciais rondam a linha Campo Grande – Santos desde sua criação. A Deliberação nº 898, de 17/09/2019 foi originada de por uma Decisão Judicial (Ação Ordinária) em que a Guerino solicitou a análise de diversos mercados protocolados junto à ANTT através do Processo nº 50501.355077/2018-89, mas que não haviam sido analisados. Com a união desses mercados, foi criada a linha Campo Grande/MS – Santos/SP.
Já a Deliberação nº 116, de 04/03/2020, cumpre um pedido judicial, da Expresso Prata. Nesse pedido, ela alegou que não houve análise das impugnações feitas ao Processo nº 50501.355077/2018-89. As impugnações foram feitas pela Reunidas Paulista de Transportes Ltda, Expresso de Prata Ltda, Viação Motta Ltda, Viação Cometa S/A e Viação São Luiz Ltda. (abaixo)
Em abril foi publicada a Deliberação nº 176, que altera o “caput” da Deliberação nº 898, que passou a ter como redação: “Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para incluir os mercados:”. (abaixo)
A Campo Grande – Santos havia voltado a operar nesta semana, depois de um período suspensa por conta das restrições à circulação e à queda de passageiros por conta da Covid-19. Agora, enquanto perdurar a vigência do mandado, ela, e todos as seções, estão suspensas.