Últimas Notícias

Liminar que mantinha gratuidade para idosos no transporte estadual entre 60 e 64 anos é cassada

SÃO PAULO/SP – O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou nesta terça, 12/01, a liminar que mantinha a gratuidade para idosos entre 60 e 64 nas linha do Metrô, CPTM e nos ônibus da EMTU.

Segundo a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a liminar poderia causar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

A decisão ainda destaca que a extensão judicial das gratuidades pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o que gerará despesas sem previsão orçamentária. Além disso, há menção também ao Estatuto do Idoso, que prevê gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos para maiores de 65 anos: “tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá dispor a respeito do assunto”, escreveu o presidente. Ele afirmou que essa questão, no entanto, tem relação com o exame de mérito do processo, que ainda será julgado.

A decisão não afeta outra liminar, contra a Prefeitura de São Paulo sobre o mesmo assunto, que ainda está em vigor.


Siga o Circular Avenidas nas redes sociais:
– no Google News
– no Facebook: www.facebook.com/circularavenidas
– no Twitter: twitter.com/circavenidas
– no Instagram: www.instagram.com/circularavenidas
– informações via Telegram: https://t.me/CircAvenidas


 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *