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Transporte coletivo de Curitiba continua circulando com 50% da capacidade

CURITIBA/PR – Nesta sexta-feira, foi prorrogada a “Bandeira Vermelha” em Curitiba/PR. Com isso, todas as restrições vigentes desde o último domingo, 14 de março, permanecem vigentes. A prorrogação foi determinada através do Decreto nº 600/2021.

Dentre as restrições, está a obrigatoriedade da circulação dos ônibus do transporte coletivo com 50% da capacidade.
De acordo com a Urbs, para cumprir a regra, os coletivos estão saindo dos pontos iniciais com 30% da capacidade. Os demais lugares, vão sendo preenchidos durante a viagem.

Uma novidade neste decreto está a restrição de circulação de pessoas no período das 20h às 05h, em espaços e vias públicas, exceto pessoas que trabalhem ou utilizem serviços essenciais ou em casos de urgência.

Liminar – Na tarde desta sexta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná expediu uma determinação suspendendo a circulação do transporte coletivo em Curitiba para evitar a circulação de pessoas. No entanto, a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e conseguiu cassar a liminar. De acordo com o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), não é competência do TCE estabelecer a paralisação do transporte coletivo.



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