Últimas Notícias

ANTT – Decisões e Portarias – 31/05/2021

BRASILIA/DF – A ANTT publicou novas decisões em seu site nesta segunda. Confira:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 91

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 297, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.042250/2021-97, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – BELO HORIZONTE (MG), com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) para: BELO HORIZONTE (MG) E POUSO ALEGRE (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 91

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 299, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.012339/2020-48, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 215 para a empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

IV – De: RECIFE (PE) Para: MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.

Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 91

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 301, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009042/2020-03, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 90:

I – De: LIMEIRA (SP) e UBERABA (MG) para: FLORIANOPOLIS (SC) e JOINVILLE (SC)

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 91

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 302, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1066898-94.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.002693/2021-27, e no que consta no processo nº 50500.098433/2020-86, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 216 para a empresa DARLAN TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, CNPJ nº 14.332.938/0001-13.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa DARLAN TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, CNPJ nº 14.332.938/0001-13, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 216:

I – De: IPAPORANGA (CE), CRATEUS (CE), NOVO ORIENTE (CE), QUITERIANOPOLIS (CE) e TAUA (CE) para: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);

II – De: PICOS (PI) para: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);

III – De: FLORIANO (PI), BOM JESUS (PI) e GILBUES (PI) para: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);

IV – De: BARREIRAS (BA) para: UBERABA (MG) e OSASCO (SP);

V – De: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para: LEME (SP), OSASCO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.

Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ n° 21.642.756/0001-04 e, no mérito, negar provimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 91

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 303, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.025924/2020-16, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 75:

I – De: ALTO ARAGUAIA(MT ) para: GOIÂNIA(GO) e RIO VERDE(GO);

II – De ALTO GARÇAS(MT), JACIARA(MT), RONDONÓPOLIS(MT) e PEDRA PRETA(MT) para: GOIÂNIA(GO), JATAÍ(GO), MINEIROS(GO), RIO VERDE(GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA(GO);

III – De CUIABÁ (MT) para: GOIÂNIA(GO), RIO VERDE(GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA(GO).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 304, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015908/2020-15, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 305, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50540.302004/2019-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 26:

I – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: PETROLINA (PE), SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (PE), TORITAMA (PE), SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) e LAGOA GRANDE (PE);

II – De: CAMPINA GRANDE (PB) Para: LAGOA GRANDE (PE).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 306, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.028029/2020-45, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa ASATUR TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.693.576/0001-32, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 307, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003343/2020-15, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35; VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03; REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84; VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.016.179/0001-38; EXPRESSO DE PRATA LTDA., CNPJ nº 45.007.937/0001-27; EXPRESSO ITAMARATI S/A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 308, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.028774/2020-94, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:

I – De: APUCARANA(PR), ARAPONGAS(PR), JANDAIA DO SUL(PR), LONDRINA(PR), MANDAGUARI(PR), MARIALVA(PR), MARINGÁ(PR) e ROLÂNDIA(PR) para: FRANCA(SP), ARARAQUARA(SP), BAURU(SP), JAÚ(SP), OURINHOS(SP) e RIBEIRÃO PRETO(SP);

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73. e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 309, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.388882/2019-80, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.388882/2019-80, da empresa VACARIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.356.807/0001-50, conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação pedido de impugnação da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/001-84, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 310, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.029407/2020-16, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 151:

I – De: POMERODE (SC) Para: OSASCO (SP) e EMBU (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 311, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.426091/2019-65, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: MARINGÁ (PR) e APUCARANA (PR) para: JABOTICABAL (SP), ASSIS (SP), MARILÍA (SP) e TAQUARITINGA (SP);

II – De: LONDRINA (PR) para: JABOTICABAL (SP), ASSIS (SP), MARILÍA (SP), LINS (SP) e TAQUARITINGA (SP);

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 312, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.029404/2020-74, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 151:

I – De: ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), BRUSQUE (SC), GASPAR (SC), BLUMENAU (SC), MASSARANDUBA (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), MAFRA (SC) e PORTO UNIÃO (SC) Para: AMPERE (PR), UNIÃO DA VITÓRIA (PR), GENERAL CARNEIRO (PR), PALMAS (PR), CLEVELÂNDIA (PR), PATO BRANCO (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), SALTO DO LONTRA (PR) e SANTA IZABEL DO OESTE (PR).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 90

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 268, DE 13 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.055501/2020-12, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolos constantes do Anexo 1, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação anexados aos processos constantes do Anexo 1, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

ANEXO 1

Protocolo

Data Protocolo

Empresa

CNPJ

50500.322750/2019-95

09/05/2019

BENTO & FRAGOSO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVICOS DE FRETAMENTO LTDA

10.861.396/0001-15

50500.040315/2020-89

18/04/2020

REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES – LTDA

01.945.637/0001-13

50500.040313/2020-90

18/04/2020

REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES – LTDA

01.945.637/0001-13

50500.069952/2020-37

13/07/2020

TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA

31.134.885/0001-45

50500.086362/2020-79

18/08/2020

SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA

07.549.414/0001-13

50500.010843/2021-94

07/02/2021

ROTA DO MAR VIAGENS LTDA

08.284.332/0001-57

50500.010844/2021-39

07/02/2021

ROTA DO MAR VIAGENS LTDA

08.284.332/0001-57

50500.010846/2021-28

07/02/2021

ROTA DO MAR VIAGENS LTDA

08.284.332/0001-57

50500.010847/2021-72

08/02/2021

ROTA DO MAR VIAGENS LTDA

08.284.332/0001-57

50500.012642/2021-21

11/02/2021

CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES

23.562.535/0001-51

50500.012420/2021-17

11/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012643/2021-76

11/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012646/2021-18

11/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012648/2021-07

11/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012643/2021-76

11/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012651/2021-12

11/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012581/2021-01

11/02/2021

GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.

72.543.978/0001-00

50500.012360/2021-24

11/02/2021

REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA

10.257.014/0001-49

50500.012354/2021-77

11/02/2021

REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA

10.257.014/0001-49

50500.012857/2021-42

12/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012934/2021-64

12/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012938/2021-42

12/02/2021

CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

23.542.573/0001-42

50500.012848/2021-51

12/02/2021

REAL EXPRESSO LTDA

25.634.551/0001-38

50500.013307/2021-41

16/02/2021

GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.

72.543.978/0001-00

50500.013613/2021-87

17/02/2021

TRANSPORTES UNICA PETRÓPOLIS LTDA

31.134.885/0001-45

50500.014731/2021-11

22/02/2021

VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA

28.670.958/0001-09

50500.014736/2021-35

22/02/2021

VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA

28.670.958/0001-09

50500.013616/2021-11

23/02/2021

TRANSPORTES UNICA PETRÓPOLIS LTDA

31.134.885/0001-45

50500.015840/2021-47

24/02/2021

AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA

82.647.884/0001-35

50500.020450/2021-99

11/03/2021

CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

07.622.365/0001-05

50500.021333/2021-42

15/03/2021

PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

05.571.433/0001-10


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 91

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 269, DE 13 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.055501/2020-12, decide:

Art. 1º Indeferir os pedidos de autorização para operar os mercados protocolos constantes do Anexo 1, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação anexados aos processos constantes do Anexo 1, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

ANEXO 1

Protocolo

Data do protocolo

Empresa

CNPJ

50500.055197/2020-11

08/06/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.055194/2020-70

08/06/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.055189/2020-67

08/06/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.117613/2020-74

13/11/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.117564/2020-70

13/11/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.117617/2020-52

13/11/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.055193/2020-25

08/06/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.055196/2020-69

08/06/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.117570/2020-27

13/11/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.117573/2020-61

13/11/2020

ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

02.729.226/0001-53

50500.055538/2020-41

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055535/2020-15

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055551/2020-08

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055565/2020-13

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055556/2020-22

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055651/2020-26

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055647/2020-68

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055650/2020-81

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055641/2020-91

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM

23.485.597/0001-08

50500.055646/2020-13

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055635/2020-33

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055542/2020-17

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055555/2020-88

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055560/2020-91

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055534/2020-62

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055572/2020-15

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055543/2020-53

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055571/2020-71

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055537/2020-04

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055563/2020-24

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055547/2020-31

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055548/2020-86

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055558/2020-11

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055532/2020-73

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055559/2020-66

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055544/2020-06

08/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055634/2020-99

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.055639/2020-11

09/06/2020

COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM

23.485.597/0001-07

50500.014599/2021-39

22/02/2021

EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

26.621.050/0001-80

50500.013378/2021-43

17/02/2021

EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

26.621.050/0001-80

50500.013384/2021-09

17/02/2021

EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

26.621.050/0001-80

50500.013235/2021-31

15/02/2021

EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

26.621.050/0001-80

50500.013380/2021-12

17/02/2021

EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

26.621.050/0001-80

50500.052741/2020-65

01/06/2020

EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

26.621.050/0001-80

50500.009442/2020-19

29/01/2020

GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA

09.173.416/0001-86

50500.009394/2020-51

29/01/2020

GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA

09.173.416/0001-86

50500.301184/2019-88

12/03/2019

GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA

09.173.416/0001-86

50500.009408/2020-36

29/01/2020

GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA

09.173.416/0001-86

50500.392823/2019-14

14/10/2019

NEUZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

08.408.420/0001-13

50500.024658/2021-87

25/03/2021

RENAN NASCIMENTO VALIM



Siga o Circular Avenidas nas redes sociais:
– no Google News
– no Facebook;
– no Twitter;
– no Instagram.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *