BRASILIA/DF – Confira, abaixo, as autorizações ANTT publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 306, DE 9 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.046398/2021-09, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha CAMPINAS (SP) – ALFENAS (MG), com os mercados a seguir como seções:
I – De: CAMPINAS (SP) para: ALFENAS (MG), ANDRADAS (MG), CAMPESTRE (MG), MACHADO (MG) e POÇOS DE CALDAS (MG); e
II – De: SANTO ANTONIO DO JARDIM (SP) para: ANDRADAS (MG) e POÇOS DE CALDAS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 307, DE 9 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.041112/2021-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA, CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha APUÍ (AM) – PORTO VELHO (RO):
I – De: PORTO VELHO (RO) Para: HUMAITÁ (AM).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 35
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 335, DE 11 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.072938/2020-11, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: SÃO PAULO (SP) Para: CATAGUASES (MG), RESENDE (RJ), VOLTA REDONDA (RJ) E LEOPOLDINA (MG);
II – De: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) E VOLTA REDONDA (RJ) Para: LEOPOLDINA (MG) E CATAGUASES (MG).
Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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