BRASILIA/DF – Dentre as publicações referentes à operação das empresas de transporte rodoviário de passageiros do Diário Oficial desta quarta-feira, 16 de junho, o destaque é para a Deliberação nº 209, que revogação autorizações dos Termos de Autorização de Fretamento (TAF) e do Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) da Auto Ônibus Manoel Rodrigues.
A empresa foi, recentemente, incorporada à Empresa Princesa do Norte e, por conta disso, houve a “renúncia” a essas autorizações no âmbito da ANTT. No âmbito do estado de São Paulo, gerenciado pela Artesp, a empresa já teve “anuência prévia” da agência para a incorporação.
Confira a Deliberação:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 214
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 11 DE JUNHO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 035, de 31 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.035593/2021-03, DELIBERA:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 35.1047, da empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A, CNPJ nº 44.581.056/0001-52.
Art. 2º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR nº 241, da empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A, CNPJ nº 44.581.056/0001-52.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inciso II.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral Em Exercício
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