BRASILIA/DF – Confira as Decisões e Portarias da ANTT publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta, 17 de junho:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 317, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.042546/2021-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – POUSO ALEGRE (MG), prefixo nº 08-0307-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) Para: POUSO ALEGRE (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 319, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.047067/2021-88, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha BARRA MANSA (RJ) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0082-60:
I – De: TRÊS RIOS (RJ) Para: JUIZ DE FORA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 315, DE 14 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.050574/2020-18, decide:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Viação Sete Ltda, CNPJ nº 15.474.486/0001-77, e no mérito dar-lhe provimento.
Art. 2º Determinar o desarquivamento do requerimento de mercados novos da empresa Viação Sete Ltda, CNPJ nº 15.474.486/0001-77, constante do Anexo 1 da Decisão nº 03, de 21 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 316, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.042487/2021-78, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a implantação da linha MARINGÁ (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09.0504.00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SÃO PAULO (SP) e OSASCO (SP) Para: MARINGÁ (PR), ARAPONGAS (PR) e LONDRINA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 318, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.050857/2021-41, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – FLORIANÓPOLIS (SC) com os mercados a seguir como seções:
I – De: GOIÂNIA (GO) para: FLORIANÓPOLIS (SC), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e CURITIBA (PR);
II – De: ITUMBIARA (GO) para: CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC);
III – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP) para: CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 319, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.417564/2019-33, resolve:
Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 217 para a empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.973.900/0001-00.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 217:
I – De: BRASÍLIA (DF) Para: PATOS DE MINAS (MG), CRISTALINA (GO), GUARDA-MOR (MG), LAGAMAR (MG), PARACATU (MG), PRESIDENTE OLEGÁRIO (MG) e VAZANTE (MG);
II – De: PATOS DE MINAS (MG), GUARDA-MOR (MG), LAGAMAR (MG), PARACATU (MG), PRESIDENTE OLEGARIO (MG) e VAZANTE (MG) Para: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e VALPARAISO DE GOIAS (GO).
Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 338, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.041343/2020-13, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 217:
I – De: BRASILIA (DF) Para: CRISTALINA (GO), MONTES CLAROS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) e PIRAPORA (MG);
II – De: VALPARAISO DE GOIAS (GO), LUZIANIA (GO) e CRISTALINA (GO) Para: MONTES CLAROS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) e PIRAPORA (MG).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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