BRASILIA/DF, LONDRINA/PR – A ANTT publicou na última sexta a Portaria nº 334, autorizando a Viação Garcia a operar o mercado Curitiba/PR – São Paulo/SP.
A Viação Garcia é a oitava empresa a ser autorizada a operar o trecho. Além dela, já operam as empresas Andorinha, Viação Caiçara, Viação Cometa, Penha (estas, em linhas diretas), Eucatur, Expresso e Viação Ouro e Prata (estas últimas, como seção de outras linhas). Além destas empresas, há ainda o serviço wemobi, do Grupo JCA, que opera no trecho via Viação Cometa.
As operadoras mais recentes no trecho são a Andorinha, que iniciou a operação em fevereiro, e a Penha, desde dezembro. Confira abaixo a íntegra da publicação no Diário Oficial da União:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 334, DE 11 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.072928/2020-85, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: CURITIBA(PR) para: SÃO PAULO(SP)
Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
Apesar de autorizada, a Viação Garcia ainda deve levar um tempo para operar. De acordo com o Artigo 2º da publicação do DO, “a outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.” O acórdão foi um recurso contra o sistema de autorizações em vigor, impetrado por representantes de empresas rodoviárias que não concordam com o tipo de autorização.
Histórico – Esta não foi a primeira vez que a Viação Garcia foi outorgada a operar a linha Curitiba-São Paulo. No final de 2018, ela chegou a ser autorizada pela ANTT a operar a linha, via acordo com a Viação Caiçara – que usa a marca Kaissara. No entanto, depois de um pedido de suspensão do acordo entre as empresas – por conta do processo de recuperação judicial que as empresas do Grupo Itapemirim estão passando até hoje -, a ANTT revogou a autorização. A operação das linhas pela Viação Garcia durou poucos meses, sempre no esquema “a serviço”.
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