BRASILIA/DF – Confira as Decisões da ANTT referentes ao transporte de passageiros publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21/06/2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 327, DE 17 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.049635/2021-85, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha VITÓRIA (ES) – MANHUAÇU (MG), prefixo 17-0047-60:
I – De: MARECHAL FLORIANO (ES) para: MANHUAÇU (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 336, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.047768/2021-17, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO RIO DOCE LTDA, CNPJ nº 19.632.116/0001-71, para a implantação da linha CORONEL FABRICIANO (MG) – NOVA VIÇOSA (BA) e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 341, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.053904/2021-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPINAS (SP) com os mercados a seguir como seções:
I – De: FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC) para: CAMPINAS (SP), PONTA GROSSA (PR), CASTRO (PR), ITARARÉ (SP), ITAPEVA (SP), ITAPETININGA (SP), SOROCABA (SP), ITU (SP), SALTO (SP) e INDAIATUBA (SP);
II – De: CURITIBA (PR), PONTA GROSSA (PR) e CASTRO (PR) para: ITARARÉ (SP), ITAPEVA (SP), ITAPETININGA (SP), SOROCABA (SP), ITU (SP), SALTO (SP), INDAIATUBA (SP), CAMPINAS (SP);
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 328, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.085353/2020-61, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.085353/2020-61, da empresa ROTA DO MAR VIAGENS LTDA, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 331, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.054776/2021-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.054776/2021-10, da empresa VIAÇÃO RIO DOCE LTDA, CNPJ nº 19.632.116/0001-71, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 333, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.337839/2019-56, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.337839/2019-56, da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL INTERNACIONAL LTDA, CNPJ nº 22.840.912/0001-04, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA, CNPJ nº 01.016.179/0001-38; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e NOBRE TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.353.699/0001-07, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 335, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.046237/2021-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BRASÍLIA (DF) – CURITIBA (PR) prefixo nº 12-0049-00:
I – De: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MT), RIBEIRÃO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), JAÚ (SP) para: JACAREZINHO (PR), SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (PR), SIQUEIRA CAMPOS (PR), WENCESLAU BRÁZ (PR) e JAQUARIAÍVA (PR);
II – De: BAURU (SP) para: JACAREZINHO (PR), SIQUEIRA CAMPOS (PR), WENCESLAU BRÁZ (PR) e JAQUARIAÍVA (PR);
III – De: OURINHOS (SP) para: SIQUEIRA CAMPOS (PR), WENCESLAU BRÁZ (PR) e JAQUARIAÍVA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.047799/2021-78, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO RIO DOCE LTDA, CNPJ nº 19.632.116/0001-71, para a implantação da linha MANHUAÇU (MG) – PIUMA (ES) e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 338, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.051857/2021-68, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO MARLIM LTDA, CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para a implantação de mercados como seções da linha PORTO VELHO (RO) – SINOP (MT) prefixo nº 22-0030-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 339, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.054185/2021-42, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação de mercados como seções da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 09-0457-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 340, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.047794/2021-45, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO RIO DOCE LTDA, CNPJ nº 19.632.116/0001-71, para a implantação da linha ILHÉUS (BA) – SÃO PAULO (SP), via BR 116, por descumprimento ao art. 14 da Resolução nº 5.825, de 9 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 342, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.054916/2021-50, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SALVADOR (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 05-0033-00:
I – De: VITÓRIA (ES) para: SALVADOR (BA), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DE GOYTACAZES (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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