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Decisões ANTT – 14/07/2021

BRASILIA/DF – No Diário Oficial da União foram publicadas Decisões da ANTT autorizando implantação de marcados e de novas linhas rodoviárias. Confira:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 65

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 354, DE 2 DE JULHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.038849/2021-26, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA, CNPJ nº 17.257.916/0001-24, para a implantação de mercados como seções na linha BELO HORIZONTE (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0049-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 65

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 356, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.054913/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados de SALVADOR (BA), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para VITÓRIA (ES), como seções da linha SALVADOR(BA) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 05-0032-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 65

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 357, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.058422/2021-44, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação do mercado VACARIA (RS) – FLORIANÓPOLIS (SC) como seção na linha FLORIANÓPOLIS ( SC) – SANTO ÂNGELO (RS) – VIA BR 470, prefixo 16-9025-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 65

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 358, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.042899/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a implantação da linha MONTES CLAROS (MG) – SÃO PAULO (SP), via PATOS DE MINAS (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 359, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.058083/2021-04, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC)- FRANCISCO BELTRÃO (PR), prefixo 16-0188-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), BLUMENAU (SC) e RIO DO SUL (SC) Para: FRANCISCO BELTRÃO (PR), CLEVELANDIA (PR) e PATO BRANCO (PR); e

II – De: CAÇADOR (SC) Para: PALMAS (PR), CLEVELANDIA (PR), MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR) e FRANCISCO BELTRÃO (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 360, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.059272/2021-96, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.059272/2021-96, da empresa LEVARE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 09.399.877/0001-71, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 361, DE 2 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.059604/2021-32, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.059604/2021-32, da empresa PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

Substituto


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 363, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.381646/2016-90, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados constantes no protocolo nº 50500.381646/2016-90, e processos anexos, da empresa VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 364, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.061401/2021-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação dos mercados AÇADOR (SC) para VITORINO (PR) e RENASCENÇA (PR) como seções da linha CAÇADOR (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo 16-0038-00:

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 366, DE 12 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.059942/2021-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, para a supressão da linha SÃO LOURENÇO (MG) – CRUZEIRO (SP), prefixo 06-0047-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 367, DE 12 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.063465/2021-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ), para: QUELUZ (SP), como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0189-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 368, DE 12 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.063154/2021-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa IRMÃOS MINGOTI & CIA LTDA, CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para a supressão dos mercados de: ERECHIM (RS) para: FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAJAÍ (SC), operados como seções da linha SANTA ROSA(RS) – ITAJAÍ(SC), prefixo 10-0126-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 369, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.061149/2021-35, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação da linha MURIAÉ (MG) – ITAPERUNA (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 Edição: 131 Seção: 1 Página: 66

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÂO Nº 370, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.064293/2021-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a supressão da linha CURITIBA(PR) – OURINHOS(SP), prefixo 09-0094-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO



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