BRASILIA/DF – Confira as autorizações referentes às linhas da ANTT publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 02/09/2021:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 494, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.079464/2021-19, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para realizar operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) – OSVALDO CRUZ (SP), prefixo 19.0079.00, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – De: CAMPO GRANDE /MS Para: RIBAS DO RIO PARDO/MS, ÁGUA CLARA/MS e TRÊS LAGOAS/MS;
II – De: RIBAS DO RIO PARDO/MS Para: ÁGUA CLARA/MS e TRÊS LAGOAS/MS; e
III – De: ÁGUA CLARA/MS Para: TRÊS LAGOAS/MS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 495, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.065098/2021-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Real Maia Transportes Terrestres – EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PALMAS (TO) – BELEM(PA) VIA MOJU (PA), prefixo nº 23-9597-00, e PALMAS(TO) – BELEM (PA) VIA ELD. CARAJAS, prefixo nº 23-9598-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
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