OSASCO/SP – Nesta terça-feira, foi publicado no Diário Oficial de Osasco o Decreto nº 12.442, que determina o uso de máscaras de tecido ou descartável. É mais uma medida de prevenção à disseminação do coronavírus, que causa a Covid-19.
A partir desta quarta-feira, 29/04, passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis ou de tecido, para embarcar no transporte público: ônibus municipais, táxis ou transporte por aplicativos. O usuário que não estiver com máscara, poderá ter seu embarque recusado.
Já a partir do dia 1º de maio, começam a valer as determinações para estabelecimentos comerciais. A íntegra da nota da Prefeitura de Osasco você pode ler aqui.
Segundo a Prefeitura de Osasco, foram entregues à população mais de 180 mil máscaras gratuitamente, em ações feitas em feiras livres, semáforos e nos terminais municipais de ônibus. Nos dias 27 e 28, aproveitando o comparecimento dos pais para retirar o caderno de atividades dos filhos, foi realizada a distribuição nas escolas municipais.
Ainda segundo a Prefeitura, “As medidas, de acordo com o despacho do prefeito Rogério Lins, visam garantir a saúde pública, criar hábitos de proteção individual e, ao mesmo tempo, possibilitar a futura retomada gradual das atividades comerciais no município.”