CAMPINAS/SP – Mudança de planos: o decreto para a implantação de rodízio de veículos na cidade de Campinas virou um projeto de lei, que foi enviado à Câmara de Vereadores. A alteração foi informada pelo Prefeito de Campinas, Jonas Donizete, em “live” na manhã desta sexta. Com isso, não haverá implantação de rodízio na próxima segunda, 18 de maio. Ele só deve ser implantado após aprovação pela Câmara de Vereadores.
Entre o projeto de lei e o decreto, uma coisa que difere é o horário: na versão encaminhada à Câmara dos Vereadores, o horário do rodízio será das 7h às 19h. Já o formato continua o mesmo: a cada dia, dois finais de placa de carros e motos não poderão circular, conforme a seguir:
– veículos com final de placas final 1 e 2: proibidos de circular às segundas-feiras;
– veículos com final de placas final 3 e 4: proibidos de circular às terças-feiras;
– veículos com final de placas final 5 e 6: proibidos de circular às quartas-feiras;
– veículos com final de placas final 7 e 8: proibidos de circular às quintas-feiras;
– veículos com final de placas final 9 e 0: proibidos de circular às sextas-feiras.
Não haverá rodízio aos sábados, domingos, feriados e pontes para feriados.
A proibição vale em toda a cidade e para carros e motos tanto licenciados em Campinas como em outros municípios. O valor da multa para quem desrespeitar o rodízio será de R$ 130,16.
A iniciativa é uma forma de diminuir a circulação de pessoas e tentar aumentar o isolamento, de modo a evitar a propagação do coronavírus. “Nós estamos elaborando regras pertinentes, pensando em impactar, o menos possível, a vida das pessoas. Em um dia da semana, quem realmente precisa, ficará sem poder utilizar seu veículo. Precisamos de toda ajuda e compreensão da população, para aumentar o isolamento social e conter a pandemia”, explicou o prefeito Jonas Donizette.
Exceções – Estão liberados para circulação:
– todos os tipos de ônibus (sistema de transporte público coletivo municipal, intermunicipal, rodoviário, fretamento, etc.);
– caminhões;
– táxi;
– veículos de transporte por aplicativos devidamente cadastrados na Emdec;
– veículos de transporte escolar;
– Veículos oficiais e viaturas, como de polícia, salvamento, socorro, fiscalização de trânsito e prestadores de serviço de utilidade pública já estão contemplados pela livre circulação, desde que devidamente sinalizados.
De acordo com a Prefeitura, também ficarão excluídos da restrição de circulação as pessoas com deficiência e com doenças crônicas, que necessitem de acompanhamento continuado, como tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise e, também, as pessoas que as transportem.
E também estarão excluídos do rodízio os profissionais das seguintes áreas:
– serviços da área da saúde, farmacêutica e correlatos;
– serviços de entrega de mercadorias e correspondência;
– empresas com contratos para execução de obras públicas;
– comércio de alimentos;
– órgãos e serviços públicos municipais, estaduais e federais;
– serviços de limpeza pública urbana e correlatos;
– construção civil;
– manutenção predial;
– veterinárias e atendimento pet;
– transporte de valores, escolta armada e segurança privada, autorizados pela Polícia Federal; e
– imprensa.