BRASILIA/DF – Na última quinta-feira, foi publicada a Deliberação nº 370, de 11/08/2020, que cassa a autorização especial concedida à Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo.
De acordo com a publicação, “a pena de cassação da autorização especial à Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 76.080.738/0001-78, de que trata o art. 78-A, IV, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.”
Os dois artigos são os seguintes:
“Art. 78-A. A infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções, aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
I – advertência; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
II – multa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
III – suspensão (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
IV – cassação (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
V – declaração de inidoneidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
VI – perdimento do veículo. (Incluído pela Lei nº 12.996, de 2014)”
“Art. 78-H. Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)”
De acordo com o Processo, constante no site da ANTT, a pena decorre da apuração da prática de “irregularidades praticadas na prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros”, de acordo com processo constante no site da ANTT.
Com a decisão, foram cassadas as seguintes linhas:
– Aripuanã/MT – São Paulo/SP, prefixo 11-9036-00;
– Aripuanã/MT – Porto Alegre/RS, prefixo 11-9037-00;
– Aripuanã/MT – Brasília/DF, prefixo 11-9038-00.
As três linhas operavam através de “autorização judicial” e eram as únicas ainda em nome da Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo. As demais operam em nome da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, que usa a marca “Eucatur”.
De acordo ainda com a publicação do Diário Oficial, é facultado à Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda que “mantenha a operação de suas linhas por até 90 (noventa) dias após a ciência dessa decisão, devendo interromper a venda de bilhetes pelo menos 30 (trinta) dias úteis antes desse prazo, conforme o art. 8º da Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.”
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