BRASILIA/DF – Acompanhe as autorizações publicadas pela ANTT no Diário Oficial desta quarta-feira, 14 de abril.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2021 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 225, DE 12 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.029193/2021-51, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC) prefixo nº 06-0181-00:
I – De: Uberlândia (MG) para: Itajaí (SC);
II – De: Ourinhos (SP) para: Joinville (SC);
III – De: Jaú (SP) e Araraquara (SP) para: Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC) e Florianópolis (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2021 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 226, DE 12 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.028453/2021-71, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Guarapari (ES) – Governador Valadares (MG), prefixo 17-0088-00:
I – De: Dom Cavati (MG) e Engenheiro Caldas (MG) Para: Vitória (ES)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2021 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 227, DE 12 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.005667/2021-79, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação da linha São Miguel d’Oeste (SC) – São Paulo (SP) com os mercados a seguir como seções:
I – De São Miguel d’Oeste (SC) para: Curitiba (PR), Registro (SP) e Embu das Artes (SP);
II – De Maravilha (SC), Pinhalzinho (SC), Nova Erechim (SC), Chapecó (SC), Xaxim (SC), Xanxerê (SC), Ponte Serrada (SC) e Porto União (SC) para: Curitiba (PR), Registro (SP), Embu das Artes (SP) e São Paulo (SP);
III – De Faxinal dos Guedes (SC) para: Curitiba (PR);
IV – De Curitiba (PR) para: Embu das Artes (SP) e São Paulo (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2021 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 229, DE 12 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.029243/2021-08, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha Brasília (DF) – Rio de Janeiro (RJ) Via Belo Horizonte, prefixo nº 12-0589-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Brasília (DF) e Valparaíso de Goiás (GO) Para: Barbacena (MG), Juiz de Fora (MG), Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ);
II – De: Paracatu (MG), João Pinheiro (MG), Belo Horizonte (MG) e Barbacena (MG) Para: Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ); e,
III – De: Juiz de Fora (MG) Para: Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2021 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 214, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005315/2021-13, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha COLORADO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0120-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 21/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:
I – De: COLORADO/PR Para: SÃO PAULO/SP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
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