BRASILIA/DF E LONDRINA/PR – Nesta terça-feira, a ANTT publicou três novas autorizações para a Viação Garcia. Elas ampliam bem a área de atuação da empresa.
A Portaria nº 340 autoriza a empresa a operar os mercados de Curitiba/PR para Volta Redonda/RJ, São José dos Campos/SP, Taubaté/SP, Aparecida/SP e Resende/RJ e de São José dos Campos/SP para Resende/RJ. Já a Portaria nº 342 autoriza a operação de São Paulo/SP e Atibaia/SP para Governador Valadares/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Timóteo/MG, Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG, concorrendo com a Expresso União.
E, por fim, a Portaria nº 341, mais próximo à área de atuação da empresa no Paraná. Nesta, foram autorizados os mercados de Foz do Iguaçu/PR, Medianeira/PR, Cascavel/PR, Ubiratã/PR, Campo Mourão/PR, Maringá/PR e Londrina/PR para Assis/SP, Marília/SP, Taquaritinga/SP, Jaboticabal/SP e Ribeirão Preto/SP.
No entanto, todas as linhas/mercados autorizados por essas portarias só serão implantados depois que o “comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário” for baixado. Esse “comando proibitivo” é um recurso feito por empresas de transporte rodoviários contra o atual sistema de outorga de mercados feito pela ANTT.
Os três processos autorizados pela portaria tiveram pedidos de impugnação feitos pela Gontijo Transporte. No entanto, os três fora negados pela ANTT.
Além destes mercados, a Viação Garcia tem ainda a autorização para operar a linha Curitiba – São Paulo pendente por conta dessa condição.
Confira abaixo as autorizações da ANTT:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 340, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.072934/2020-32, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: CURITIBA (PR) Para: VOLTA REDONDA (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e RESENDE (RJ).
II – De: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) Para: RESENDE (RJ).
Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 341, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.072983/2020-75, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CASCAVEL (PR), UBIRATÃ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) Para: ASSIS (SP), MARÍLIA (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 342, DE 18 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.072974/2020-84, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) Para: GOVERNADOR VALADARES (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), NOVA ERA (MG), TIMÓTEO (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e IPATINGA (MG).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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