BRASILIA/DF – Confira as Decisões e a Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de junho de 2021:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 344, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.054924/2021-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SALVADOR (BA) – MACAÉ (BA), prefixo 05-0036-00:
I – De: VITÓRIA (ES) Para: SALVADOR (BA) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 346, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.054921/2021-62, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SALVADOR (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 05-0034-00:
I – De: VITÓRIA (ES) Para: SALVADOR (BA), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).
II – De: VILA VELHA (ES) Para: RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 347, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.045450/2021-00, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão do mercado TRÊS DE MAIO (RS) – SÃO MATEUS DO SUL (PR), operado como seção da linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 349, DE 25 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.044819/2021-59, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo nº 10-0157-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS) e CARAZINHO (RS) Para: CURITIBA (PR), LAGES (SC), FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), BLUMENAU (SC), POMERODE (SC), JARAGUA DO SUL (SC), GUARAMIRIM (SC), JOINVILLE (SC) e SAO JOSE DOS PINHAIS (PR);
II – De: PASSO FUNDO (RS), LAGOA VERMELHA (RS) e VACARIA (RS) Para: LAGES (SC), BLUMENAU (SC), POMERODE (SC), JARAGUA DO SUL (SC), GUARAMIRIM (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR); e,
III – De: LAGES (SC), BLUMENAU (SC), POMERODE (SC), JARAGUA DO SUL (SC), GUARAMIRIM (SC), JOINVILLE (SC) Para: SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 350, DE 25 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.057168/2021-67, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.057168/2021-67, da empresa TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA, CNPJ nº 59.163.162/0001-93, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 354, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.054982/2021-20, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
ANEXO
RAZÃO SOCIAL |
TAF |
CNPJ |
ALLYSON M. PACHECO LOCACAO EIRELI |
005017 |
28.300.444/0001-61 |
ARILSON VIAGENS E LOCACOES LTDA – ME |
000325 |
21.526.715/0001-52 |
BARBOSA E MIRANDA LTDA |
005018 |
31.391.036/0001-77 |
BELLA VITA TRANSPORTES EIRELI |
005019 |
32.212.316/0001-33 |
BIKE SOCIETY ADVENTURES EIRELI |
005020 |
41.983.045/0001-00 |
BOM JESUS TURISMO LTDA |
005021 |
40.811.272/0001-96 |
CAICARA TRANSPORTES & TURISMO LTDA |
005022 |
30.299.840/0001-68 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA CIDADE DAS AGUAS – COOPER3 |
000733 |
22.045.258/0001-47 |
ERMIR JOSE CARA & CIA LTDA |
005023 |
10.606.318/0001-74 |
GREINER E GREINER TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME |
000546 |
22.235.646/0001-90 |
INOVATUR TURISMO EIRELI |
005024 |
41.953.970/0001-99 |
J. DA SILVA NOGUEIRA TOSTA EIRELI |
000372 |
14.039.768/0001-83 |
JACA TUR EIRELI – ME |
000533 |
24.971.505/0001-61 |
JAIRO MILTON MAGALHAES CPF 26356970600 EIRELI |
000773 |
86.490.513/0001-43 |
JCS TURISMO LTDA |
005025 |
34.854.488/0001-36 |
JN TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA – ME |
000665 |
13.054.816/0001-40 |
JUDSON COSTA BALBINO EIRELI |
005026 |
41.324.387/0001-19 |
JULIANO LAURENTINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI |
005027 |
41.156.510/0001-30 |
KAKTOS K&P TRANSPORTES E TURISMO LTDA. |
005028 |
41.865.138/0001-30 |
L DA SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI |
000760 |
29.538.637/0001-18 |
LOS & RAMOS TRANSPORTES LTDA |
000761 |
04.762.368/0001-48 |
MH TRANSPORTES LTDA |
005029 |
23.701.285/0001-93 |
MH TRANSPORTES LTDA |
005029 |
23.701.285/0001-93 |
MILENE PEREIRA DE MELO FARIA EIRELI |
005030 |
40.288.401/0001-03 |
MOOVE MOBILIDADE CORPORATIVA E SERVICOS EM TRANSPORTE LTDA |
005031 |
37.498.084/0001-45 |
NANY TURISMO LTDA |
005032 |
40.655.271/0001-08 |
NHANDEJARA OPERADORA E AGENCIA DE TURISMO LTDA |
005033 |
15.103.770/0001-37 |
SCHUMACHER TUR EIRELI |
000672 |
17.246.217/0001-89 |
SMART MOVE LOCACAO E TRANSPORTE LTDA |
005034 |
24.778.131/0001-62 |
TRANSMARCO TRANSPORTE LTDA – ME |
000495 |
08.147.375/0001-90 |
TRANSPORTES LACOSKI LTDA |
005035 |
41.729.059/0001-00 |
TRIPULANTES TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA |
005036 |
40.617.026/0001-06 |
VERA LUCIA BOICO – EIRELI |
000845 |
07.415.176/0001-53 |
VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
005037 |
08.917.705/0001-80 |
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