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Portaria e Decisões ANTT – 28/06/2021

BRASILIA/DF – Confira as Decisões e a Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de junho de 2021:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 Edição: 119 Seção: 1 Página: 64

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 344, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.054924/2021-04, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SALVADOR (BA) – MACAÉ (BA), prefixo 05-0036-00:

I – De: VITÓRIA (ES) Para: SALVADOR (BA) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 Edição: 119 Seção: 1 Página: 64

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 346, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.054921/2021-62, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SALVADOR (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 05-0034-00:

I – De: VITÓRIA (ES) Para: SALVADOR (BA), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).

II – De: VILA VELHA (ES) Para: RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 Edição: 119 Seção: 1 Página: 64

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 347, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.045450/2021-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão do mercado TRÊS DE MAIO (RS) – SÃO MATEUS DO SUL (PR), operado como seção da linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 Edição: 119 Seção: 1 Página: 64

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 349, DE 25 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.044819/2021-59, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo nº 10-0157-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS) e CARAZINHO (RS) Para: CURITIBA (PR), LAGES (SC), FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), BLUMENAU (SC), POMERODE (SC), JARAGUA DO SUL (SC), GUARAMIRIM (SC), JOINVILLE (SC) e SAO JOSE DOS PINHAIS (PR);

II – De: PASSO FUNDO (RS), LAGOA VERMELHA (RS) e VACARIA (RS) Para: LAGES (SC), BLUMENAU (SC), POMERODE (SC), JARAGUA DO SUL (SC), GUARAMIRIM (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR); e,

III – De: LAGES (SC), BLUMENAU (SC), POMERODE (SC), JARAGUA DO SUL (SC), GUARAMIRIM (SC), JOINVILLE (SC) Para: SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 Edição: 119 Seção: 1 Página: 64

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO SUPAS Nº 350, DE 25 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.057168/2021-67, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.057168/2021-67, da empresa TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA, CNPJ nº 59.163.162/0001-93, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 Edição: 119 Seção: 1 Página: 64

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 354, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.054982/2021-20, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

ANEXO

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ALLYSON M. PACHECO LOCACAO EIRELI

005017

28.300.444/0001-61

ARILSON VIAGENS E LOCACOES LTDA – ME

000325

21.526.715/0001-52

BARBOSA E MIRANDA LTDA

005018

31.391.036/0001-77

BELLA VITA TRANSPORTES EIRELI

005019

32.212.316/0001-33

BIKE SOCIETY ADVENTURES EIRELI

005020

41.983.045/0001-00

BOM JESUS TURISMO LTDA

005021

40.811.272/0001-96

CAICARA TRANSPORTES & TURISMO LTDA

005022

30.299.840/0001-68

COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA CIDADE DAS AGUAS – COOPER3

000733

22.045.258/0001-47

ERMIR JOSE CARA & CIA LTDA

005023

10.606.318/0001-74

GREINER E GREINER TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME

000546

22.235.646/0001-90

INOVATUR TURISMO EIRELI

005024

41.953.970/0001-99

J. DA SILVA NOGUEIRA TOSTA EIRELI

000372

14.039.768/0001-83

JACA TUR EIRELI – ME

000533

24.971.505/0001-61

JAIRO MILTON MAGALHAES CPF 26356970600 EIRELI

000773

86.490.513/0001-43

JCS TURISMO LTDA

005025

34.854.488/0001-36

JN TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA – ME

000665

13.054.816/0001-40

JUDSON COSTA BALBINO EIRELI

005026

41.324.387/0001-19

JULIANO LAURENTINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI

005027

41.156.510/0001-30

KAKTOS K&P TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

005028

41.865.138/0001-30

L DA SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI

000760

29.538.637/0001-18

LOS & RAMOS TRANSPORTES LTDA

000761

04.762.368/0001-48

MH TRANSPORTES LTDA

005029

23.701.285/0001-93

MH TRANSPORTES LTDA

005029

23.701.285/0001-93

MILENE PEREIRA DE MELO FARIA EIRELI

005030

40.288.401/0001-03

MOOVE MOBILIDADE CORPORATIVA E SERVICOS EM TRANSPORTE LTDA

005031

37.498.084/0001-45

NANY TURISMO LTDA

005032

40.655.271/0001-08

NHANDEJARA OPERADORA E AGENCIA DE TURISMO LTDA

005033

15.103.770/0001-37

SCHUMACHER TUR EIRELI

000672

17.246.217/0001-89

SMART MOVE LOCACAO E TRANSPORTE LTDA

005034

24.778.131/0001-62

TRANSMARCO TRANSPORTE LTDA – ME

000495

08.147.375/0001-90

TRANSPORTES LACOSKI LTDA

005035

41.729.059/0001-00

TRIPULANTES TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA

005036

40.617.026/0001-06

VERA LUCIA BOICO – EIRELI

000845

07.415.176/0001-53

VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005037

08.917.705/0001-80



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