O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de “Embargos de Declaração”, feito pela Prefeitura de São Paulo e pelo presidente da Câmara Municipal.
Por José Euvilásio Sales
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Nesta quarta-feira, 21 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (OETJSP) rejeitou o pedido de “Embargos de Declaração”, que foi feito pela Prefeitura de São Paulo e pelo presidente da Câmara Municipal. Ele foi formulado depois que o órgão declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei 16.211/15, que estipulava o prazo de 20 anos para contratos de concessão do serviço de transporte de ônibus na cidade de São Paulo. A ação de inconstitucionalidade foi feita pelo PSOL, que alegou que “vício de iniciativa” (palavras da nota do Tribunal de Justiça). No pedido de “Embargos de Declaração”, a Prefeitura e o Presidente da Câmara pediram um prazo de 120 dias para regularizar o “vício” alegado. O OETJSP, porém, rejeitou o pedido por maioria dos votos.
Em nota à imprensa, a Prefeitura disse que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. No entanto, quanto mais alta a instância, maior o tempo para julgamento. De acordo com técnicos ouvidos pela reportagem da “Folha de S. Paulo”, uma nova licitação pode ser uma solução mais rápida – ou menos demorada – do que esperar um julgamento no STJ. E uma nova licitação seria a única solução, caso o STJ tenha o mesmo entendimento do TJSP.
Enquanto o julgamento ou uma nova licitação não saem, o município é onerado com contratos emergenciais com as empresas de ônibus. Contratos esses que são mais caros e menos efetivos para a cidade.
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