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TCM libera licitação de ônibus de São Paulo – mas com condicionantes

E ontem, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) autorizou a retomada da licitação que escolherá as novas operadoras das linhas de ônibus da cidade de São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCM.

No entanto, a autorização fica condicionada a diversos apontamentos, baseadas em quatro eixos, conforme texto do TCM que reproduzimos abaixo:

1. Tempo de concessão de 20 anos: a Câmara Municipal de São Paulo votou uma lei estabelecendo este prazo. O Chefe do Executivo publicou um decreto regulamentador referendando o período de 20 anos, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano. Esta obrigação legislativa guiou o TCM na sua decisão;

2. Teto limite à TIR (Taxa Interna de Retorno) de 9,85%: o que ultrapassar o teto de 9,85% será automaticamente revertido à Administração. Abaixo desse teto, será objeto de avaliação anual. Essa avaliação será objeto de análise no balanço quadrienal para efeito do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

3. A revisão quadrienal prevista no futuro edital e, por consequência, no contrato deve levar em consideração as repercussões do avanço tecnológico nas relações contratuais, a eficiência na fiscalização do contrato e o cumprimento de marcos regulatórios ambientais. Isso significa que a cada quatro anos a execução contratual passará por uma avaliação detalhada, com o acompanhamento do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas;

4. Em relação ao Fundo formado pelas contrapartidas financeiras das concessionárias, o TCM determinou que:

4.1) antes da assinatura dos contratos deverá ser enviada para análise e deliberação do Tribunal de Contas a modelagem da fiscalização objeto do referido Fundo;

4.2) o controle do referido Fundo e do Sistema de Monitoramento de Gestão Operacional (SMGO) ficará a cargo, exclusivamente, do Poder Público Municipal, sem prejuízo de eventual participação de caráter consultivo dos contratados.

Por fim, com a finalidade de tornar eficiente a fiscalização do poder público e dos órgãos de Controle, na execução contratual, foram aprovadas as seguintes determinações:

a) Inserir cláusula contratual estabelecendo que a Fiscalização Eletrônica, com base em tecnologia embarcada, exercida pelo Poder Concedente por meio do Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) será adotada, desde o início da vigência contratual, para todos os dias da semana, abrangendo obrigatoriamente o Cumprimento de Viagens, o Intervalo entre as Partidas e os demais itens de desempenho operacional;

b) Exigir contratualmente, desde o início da vigência contratual, que os operadores disponibilizem diariamente no Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) as Tabelas de Serviços contendo os recursos (prefixo dos veículos e pessoal operacional) que serão utilizados na operação, nos moldes da sistemática já utilizada no controle e acompanhamento da operação da Rede da Madrugada;

c) Estabelecer Cláusula Contratual com previsão expressa de penalidade para os seguintes itens: a) descumprimento na realização das viagens previstas; b) descumprimento do dever de disponibilizar diariamente as Tabelas de Serviços no Sistema Integrado de Monitoramento (SIM); c) descumprimento do dever de manter a idade média da frota; e d) descumprimento do dever de retirar de circulação o veículo que atinja a idade máxima;

d) Restabelecer a previsão da Cláusula Nona da minuta do contrato que estabelece que a revisão quadrienal de preço observará a variação do valor-hora da mão de obra no período, com base nos dados de Rendimento Médio Real dos Assalariados no setor privado com carteira de trabalho assinada na Região Metropolitana de São Paulo, divulgada pelo DIEESE, e elaborada pelo Convênio Seade–Dieese e Ministério do Trabalho/FAT.

Para ver as decisões na íntegra, clique nos links abaixo:

Síntese da Retomada das concorrências dos transportes de ônibus;
Voto Retomada Concessões Ônibus.

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