No domingo, dia 10, a Prefeitura anunciou o cumprimento da liminar que restaurava o direito dos usuários de vale transporte, através do Bilhete Único, a ter direito a quatro embarques em três horas, como os usuários da modalidade comum. No entanto, ressaltou que iria recorrer. Ela recorreu… e ganhou – ao menos por hora.
Em liminar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta, acatou o pedido da Prefeitura e restaurou a validade do Decreto Municipal nº 58.639/19, que limitava o bilhete único Vale Transporte a duas viagens. A decisão foi deferida pelo presidente da Corte, o ministro João Otávio de Noronha.
Segundo o despacho, a argumentação da Prefeitura foi baseada em “justificativas técnicas, financeiras e jurídicas”.
Além da quantidade de embarques, volta a valer também a cobrança de R$ 4,57 para o empregador adquirir o Vale Transporte, ao invés dos R$ 4,30 subsidiados.
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