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Nova liminar impede cobrança diferenciada do BU Vale Transporte

Também suspende a cobrança do valor de R$ 4,57 para a aquisição do Vale Transporte para os associados e filiados ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo


Por José Euvilásio Sales
esales@circularavenidas.com.br
com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo


Nesta quarta, foi expedido um mandato de segurança do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo volta a impedir a Prefeitura de São Paulo a fazer cobrança diferenciada no Bilhete Único Vale Transporte. A decisão foi do desembargador Alex Zilenovski, atendendo uma solicitação do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão beneficia os associados ao Sindicato e seus filiados.

A decisão foi do dia 11 de setembro mas só foi publicada hoje. Com isso, as pessoas abrangidas pelo mandado e que possuam o BU vale transporte passam a ter direito a quatro integrações em três horas, como nas demais modalidades. Além disso, as empresas associadas ao sindicato também voltam a pagar R$ 4,30 na aquisição do vale transporte – para o trabalhador, com ou sem liminar, o débito é sempre de R$ 4,30 ao ingressar no primeiro coletivo.

Vigente desde fevereiro, o Decreto nº 58.639/19 determina que os usuários do bilhete único vale transporte tem direito a apenas dois embarques em três horas, enquanto aqueles que usam a modalidade comum e estudante podem realizar até quatro embarques em três horas. Além disso, estipula que o empregador pagará R$ 4,57 quando adquirir as cotas do vale transporte, ao invés do valor da tarifa vigente, de R$ 4,30.

“Claro está que o tratamento destas duas modalidades é distinto e a paridade foi quebrada”. “O gasto do usuário será maior para quem utiliza o vale-transporte que, no mais, tem importante viés social como direito do trabalhador, máxime o de mais baixa renda”, escreveu o desembargador.

“Até o equivalente a 6% do salário-base do trabalhador, é incumbência do obreiro pagar pelo seu transporte, portanto, se ele precisar usar mais bilhetes de vales-transporte para ir e vir do trabalho, maior será o seu gasto mensal.”, prossegue.

E concluiu: “O decreto questionado possui, portanto, clara intenção de equilibrar custos operacionais buscando, assim, economia aos cofres públicos municipais, o que, em que pese seja uma pretensão elogiável, não poderá se dar às custas do prejuízo dos usuários do sistema de vale-transporte, que foi criado como um benefício do trabalhador e uma forma de melhoria de suas condições de trabalho e de vida”.

A Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou quanto à decisão.

A decisão na íntegra, você pode ler clicando aqui.



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