SÃO PAULO/SP – Desde a meia-noite desta segunda, 15/03/2021, está em vigor a “Fase Emergencial” do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Para esta nova fase, o governo do estado estabeleceu medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.
O objetivo, segundo o Governo, é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira o resumo das medidas adotadas, conforme nota do governo:
Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho (home office);
Comércio de material de construção: proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery);
Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local;
Repartições da administração pública: obrigatoriedade de teletrabalho (home office);
Restaurantes, bares e padarias: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Transporte coletivo: recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
Educação estadual, municipal e privada: recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento;
Comércio de produtos eletrônicos: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Serviços de tecnologia da informação: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Supermercados: recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h);
Hotelaria: proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes: Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Telecomunicações: teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
Atividades religiosas: proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
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