SÃO PAULO/SP – Neste sábado, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município um esclarecimento quanto ao rodízio de veículos.
O rodízio de caminhões permanece valendo durante o dia, das 07h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final de placa – final 1 e 2 às segundas; 3 e 4 às terças; 5 e 6 às quartas; 7 e 8 às quintas; e 9 e 0 às sextas. Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário. Os caminhões também seguem sujeitos às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC).
Já o rodízio de carros de passeio, nesta fase emergencial, ocorrerá durante o período noturno, das 20h às 05h do dia seguinte, também de acordo com o final de placa: 1 e 2, de segunda para terça-feiras; 3 e 4, de terça para quarta; 5 e 6 de quarta para quinta; 7 e 8 de quinta para sexta; e 9 e 0 de sexta para sábado. O rodízio deste horário não se aplicará aos caminhões.
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