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Rodízio de veículos tem novo horário a partir desta segunda

SÃO PAULO/SP – A partir desta segunda-feira, 10 de maio, o rodízio de veículos passa a valer em novo horário: das 21h às 5h, de segunda a sexta (inclusive feriados), de acordo com o final da placa. A mudança é por conta da alteração do período de vigência do toque de recolher noturno que, desde sábado, nesse mesmo horário.

Vale lembrar que a sequência de placas que não podem circular nesses horários em cada dia é a seguinte:

– das 21h de segunda-feira às 5h de terça: não podem circular automóveis com placas finais 1 e 2;
– das 21h de terça-feira às 5h de quarta: não circulam automóveis com placas finais 3 e 4;
– das 21h de quarta-feira às 5h de quinta: não circulam automóveis com placas finais 5 e 6;
– das 21h de quinta-feira às 5h de sexta: não circulam automóveis com placas finais 7 e 8;
– das 21h de sexta-feira às 5h de sábado: não circulam automóveis com placas finais 9 e 0.

Com o rodízio noturno, os veículos continuam com a circulação liberada no horário do rodízio tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

Este novo horário do rodízio foi adotado em 22 de março, com o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, seguindo o toque de restrição que vigora no mesmo período. Esse horário ficará em vigor até 23 de maio, quando se encerra a atual extensão “fase intermediária” de restrições contra a Covid-19.

Caminhões e demais restrições – De acordo com a CET, os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.

Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Vale lembrar que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.



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