Autorizações ANTT – 10/05/2021

BRASILIA/DF – Confira as autorizações da ANTT publicadas hoje no Diário Oficial da União:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 Edição: 86 Seção: 1 Página: 39

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 259, DE 6 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.021282/2021-59, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação da linha QUERÊNCIA (MT) – SÃO PAULO (SP), com os mercados a seguir como seções:

I – De QUERÊNCIA (MT), RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT), CANARANA (MT), ÁGUA BOA (MT), NOVA XAVANTINA (MT) e BARRA DO GARÇAS (MT) para: SÃO PAULO (SP), RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e JUNDIAÍ (SP);

II – De ARAGARCAS (GO) para: CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – De JATAÍ (GO) para: CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), VOTUPORANGA (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP) e JUNDIAÍ (SP);

IV – De RIO VERDE (GO) para: CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP);

V – De CAÇU (GO) para: PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

VI – De ITARUMA (GO) para: PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP);

VII – De ITAJÁ (GO) para: PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP); e

VIII – De CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) para: SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 Edição: 86 Seção: 1 Página: 40

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 260, DE 6 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.022214/2021-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA SA, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixo 08-0260-30, e implantação da linha SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixo 08-0260-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 Edição: 86 Seção: 1 Página: 40

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 261, DE 6 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.037866/2021-46, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – FRANCA (SP) prefixo nº 12-0085-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 Edição: 86 Seção: 1 Página: 40

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

DECISÃO Nº 262, DE 6 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.037611/2021-83, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – CALDAS NOVAS (GO), prefixo 12-0590-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CALDAS NOVAS (GO), PIRES DO RIO (GO) E VIANÓPOLIS (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS



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