BRASILIA/DF – A ANTT publicou novas decisões em seu site nesta segunda. Confira:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 297, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.042250/2021-97, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – BELO HORIZONTE (MG), com os mercados a seguir como seções:
I – De: SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) para: BELO HORIZONTE (MG) E POUSO ALEGRE (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 299, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.012339/2020-48, resolve:
Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 215 para a empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:
I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
IV – De: RECIFE (PE) Para: MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).
Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 301, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009042/2020-03, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 90:
I – De: LIMEIRA (SP) e UBERABA (MG) para: FLORIANOPOLIS (SC) e JOINVILLE (SC)
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 302, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1066898-94.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.002693/2021-27, e no que consta no processo nº 50500.098433/2020-86, resolve:
Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 216 para a empresa DARLAN TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, CNPJ nº 14.332.938/0001-13.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa DARLAN TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, CNPJ nº 14.332.938/0001-13, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 216:
I – De: IPAPORANGA (CE), CRATEUS (CE), NOVO ORIENTE (CE), QUITERIANOPOLIS (CE) e TAUA (CE) para: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);
II – De: PICOS (PI) para: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);
III – De: FLORIANO (PI), BOM JESUS (PI) e GILBUES (PI) para: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);
IV – De: BARREIRAS (BA) para: UBERABA (MG) e OSASCO (SP);
V – De: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para: LEME (SP), OSASCO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP).
Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.
Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ n° 21.642.756/0001-04 e, no mérito, negar provimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 303, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.025924/2020-16, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 75:
I – De: ALTO ARAGUAIA(MT ) para: GOIÂNIA(GO) e RIO VERDE(GO);
II – De ALTO GARÇAS(MT), JACIARA(MT), RONDONÓPOLIS(MT) e PEDRA PRETA(MT) para: GOIÂNIA(GO), JATAÍ(GO), MINEIROS(GO), RIO VERDE(GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA(GO);
III – De CUIABÁ (MT) para: GOIÂNIA(GO), RIO VERDE(GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA(GO).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 304, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015908/2020-15, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 305, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50540.302004/2019-17, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 26:
I – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: PETROLINA (PE), SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (PE), TORITAMA (PE), SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) e LAGOA GRANDE (PE);
II – De: CAMPINA GRANDE (PB) Para: LAGOA GRANDE (PE).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 306, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.028029/2020-45, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa ASATUR TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.693.576/0001-32, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 307, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003343/2020-15, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35; VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03; REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84; VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.016.179/0001-38; EXPRESSO DE PRATA LTDA., CNPJ nº 45.007.937/0001-27; EXPRESSO ITAMARATI S/A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 308, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.028774/2020-94, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:
I – De: APUCARANA(PR), ARAPONGAS(PR), JANDAIA DO SUL(PR), LONDRINA(PR), MANDAGUARI(PR), MARIALVA(PR), MARINGÁ(PR) e ROLÂNDIA(PR) para: FRANCA(SP), ARARAQUARA(SP), BAURU(SP), JAÚ(SP), OURINHOS(SP) e RIBEIRÃO PRETO(SP);
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73. e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 309, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.388882/2019-80, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.388882/2019-80, da empresa VACARIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.356.807/0001-50, conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação pedido de impugnação da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/001-84, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 310, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.029407/2020-16, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 151:
I – De: POMERODE (SC) Para: OSASCO (SP) e EMBU (SP).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 311, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.426091/2019-65, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: MARINGÁ (PR) e APUCARANA (PR) para: JABOTICABAL (SP), ASSIS (SP), MARILÍA (SP) e TAQUARITINGA (SP);
II – De: LONDRINA (PR) para: JABOTICABAL (SP), ASSIS (SP), MARILÍA (SP), LINS (SP) e TAQUARITINGA (SP);
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 312, DE 27 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.029404/2020-74, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 151:
I – De: ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), BRUSQUE (SC), GASPAR (SC), BLUMENAU (SC), MASSARANDUBA (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), MAFRA (SC) e PORTO UNIÃO (SC) Para: AMPERE (PR), UNIÃO DA VITÓRIA (PR), GENERAL CARNEIRO (PR), PALMAS (PR), CLEVELÂNDIA (PR), PATO BRANCO (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), SALTO DO LONTRA (PR) e SANTA IZABEL DO OESTE (PR).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, negar provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 90
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 268, DE 13 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.055501/2020-12, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolos constantes do Anexo 1, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação anexados aos processos constantes do Anexo 1, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
ANEXO 1
Protocolo |
Data Protocolo |
Empresa |
CNPJ |
50500.322750/2019-95 |
09/05/2019 |
BENTO & FRAGOSO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVICOS DE FRETAMENTO LTDA |
10.861.396/0001-15 |
50500.040315/2020-89 |
18/04/2020 |
REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES – LTDA |
01.945.637/0001-13 |
50500.040313/2020-90 |
18/04/2020 |
REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES – LTDA |
01.945.637/0001-13 |
50500.069952/2020-37 |
13/07/2020 |
TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA |
31.134.885/0001-45 |
50500.086362/2020-79 |
18/08/2020 |
SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA |
07.549.414/0001-13 |
50500.010843/2021-94 |
07/02/2021 |
ROTA DO MAR VIAGENS LTDA |
08.284.332/0001-57 |
50500.010844/2021-39 |
07/02/2021 |
ROTA DO MAR VIAGENS LTDA |
08.284.332/0001-57 |
50500.010846/2021-28 |
07/02/2021 |
ROTA DO MAR VIAGENS LTDA |
08.284.332/0001-57 |
50500.010847/2021-72 |
08/02/2021 |
ROTA DO MAR VIAGENS LTDA |
08.284.332/0001-57 |
50500.012642/2021-21 |
11/02/2021 |
CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES |
23.562.535/0001-51 |
50500.012420/2021-17 |
11/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012643/2021-76 |
11/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012646/2021-18 |
11/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012648/2021-07 |
11/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012643/2021-76 |
11/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012651/2021-12 |
11/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012581/2021-01 |
11/02/2021 |
GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. |
72.543.978/0001-00 |
50500.012360/2021-24 |
11/02/2021 |
REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA |
10.257.014/0001-49 |
50500.012354/2021-77 |
11/02/2021 |
REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA |
10.257.014/0001-49 |
50500.012857/2021-42 |
12/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012934/2021-64 |
12/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012938/2021-42 |
12/02/2021 |
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES |
23.542.573/0001-42 |
50500.012848/2021-51 |
12/02/2021 |
REAL EXPRESSO LTDA |
25.634.551/0001-38 |
50500.013307/2021-41 |
16/02/2021 |
GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. |
72.543.978/0001-00 |
50500.013613/2021-87 |
17/02/2021 |
TRANSPORTES UNICA PETRÓPOLIS LTDA |
31.134.885/0001-45 |
50500.014731/2021-11 |
22/02/2021 |
VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA |
28.670.958/0001-09 |
50500.014736/2021-35 |
22/02/2021 |
VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA |
28.670.958/0001-09 |
50500.013616/2021-11 |
23/02/2021 |
TRANSPORTES UNICA PETRÓPOLIS LTDA |
31.134.885/0001-45 |
50500.015840/2021-47 |
24/02/2021 |
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA |
82.647.884/0001-35 |
50500.020450/2021-99 |
11/03/2021 |
CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI |
07.622.365/0001-05 |
50500.021333/2021-42 |
15/03/2021 |
PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA |
05.571.433/0001-10 |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 269, DE 13 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.055501/2020-12, decide:
Art. 1º Indeferir os pedidos de autorização para operar os mercados protocolos constantes do Anexo 1, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação anexados aos processos constantes do Anexo 1, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
ANEXO 1
Protocolo |
Data do protocolo |
Empresa |
CNPJ |
50500.055197/2020-11 |
08/06/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.055194/2020-70 |
08/06/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.055189/2020-67 |
08/06/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.117613/2020-74 |
13/11/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.117564/2020-70 |
13/11/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.117617/2020-52 |
13/11/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.055193/2020-25 |
08/06/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.055196/2020-69 |
08/06/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.117570/2020-27 |
13/11/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.117573/2020-61 |
13/11/2020 |
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI |
02.729.226/0001-53 |
50500.055538/2020-41 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055535/2020-15 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055551/2020-08 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055565/2020-13 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055556/2020-22 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055651/2020-26 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055647/2020-68 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055650/2020-81 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055641/2020-91 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – CONTRANSCOM |
23.485.597/0001-08 |
50500.055646/2020-13 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055635/2020-33 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055542/2020-17 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055555/2020-88 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055560/2020-91 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055534/2020-62 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055572/2020-15 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055543/2020-53 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055571/2020-71 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055537/2020-04 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055563/2020-24 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055547/2020-31 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055548/2020-86 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055558/2020-11 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055532/2020-73 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055559/2020-66 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055544/2020-06 |
08/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055634/2020-99 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.055639/2020-11 |
09/06/2020 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM |
23.485.597/0001-07 |
50500.014599/2021-39 |
22/02/2021 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI |
26.621.050/0001-80 |
50500.013378/2021-43 |
17/02/2021 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI |
26.621.050/0001-80 |
50500.013384/2021-09 |
17/02/2021 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI |
26.621.050/0001-80 |
50500.013235/2021-31 |
15/02/2021 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI |
26.621.050/0001-80 |
50500.013380/2021-12 |
17/02/2021 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI |
26.621.050/0001-80 |
50500.052741/2020-65 |
01/06/2020 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI |
26.621.050/0001-80 |
50500.009442/2020-19 |
29/01/2020 |
GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA |
09.173.416/0001-86 |
50500.009394/2020-51 |
29/01/2020 |
GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA |
09.173.416/0001-86 |
50500.301184/2019-88 |
12/03/2019 |
GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA |
09.173.416/0001-86 |
50500.009408/2020-36 |
29/01/2020 |
GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA |
09.173.416/0001-86 |
50500.392823/2019-14 |
14/10/2019 |
NEUZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
08.408.420/0001-13 |
50500.024658/2021-87 |
25/03/2021 |
RENAN NASCIMENTO VALIM |
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