04/10/2025 | SÃO PAULO/SP – Nesta sexta-feira, 3/10/2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 1.403, de 26 de setembro de 2025, autorizando a emissão da TAR nº SPRJ0006261 para operar a linha São Paulo – Rio de Janeiro, tendo como unico mercado o Rio de Janeiro-São Paulo.
A publicação, como quase todas as Autorizações/Decisões publicadas no Diário Oficial, não são claras e não revelam o objetivo do pedido. Apenas o autorizam, como pode conferir clicando no link que deixamos no número da Decisão.
O que chamou a atenção neste caso é que a Viação Águia Branca já opera o trecho há vários anos, desde que adquiriu a Expresso Brasileiro, detentora original da autorização. Em 2021, foi autorizada a incorporação dela pela Águia Branca e, consequentemente, todos os direitos sobre as linhas ficaram a vinculadas á VAB.
Novo Marco Regulatório – Durante todo o mês de outubro de 2024, a ANTT republicou todas as autorizações para operação de linhas rodoviárias de todas as empresas, adequando-as das antigas Licenças de Operação (LOP) para Termo de Autorização (TAR). No caso das linhas da Viação Águia Branca, em 2 de outubro de 2024 foram readequadas, dentre outras, três linhas “São Paulo – Rio de Janeiro” que ela opera:
TAR SPRJ0006007, através da Decisão SUPAS nº 928, de 02/10/2024:
= foi emitida a autorização para a operação da linha São Paulo/SP – Rio de Janeiro/RJ, com a seção (mercado) Rio de Janeiro/RJ – São Paulo/SP;
TAR SPRJ0006008, através da Decisão SUPAS nº 926, de 02/10/2024:
= foi emitida a autorização para a operação da linha São Paulo/SP – Rio de Janeiro/RJ, com as seções (mercados) Rio de Janeiro/RJ – Santo André/SP, Rio de Janeiro/RJ – São Bernardo do Campo/SP, Rio de Janeiro/RJ – São Caetano do Sul/SP e Rio de Janeiro/RJ – São Paulo/SP;
TAR SPRJ0006009, através da Decisão SUPAS nº 959, de 02/10/2024:
= foi emitida a autorização para a operação da linha São Paulo/SP – Rio de Janeiro/RJ, com as seções (mercados) Duque de Caxias/RJ – São Paulo/SP, Nova Iguaçu/RJ – São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ – São Paulo/SP, São João do Meriti/RJ – São Paulo/SP e São Paulo/SP – Nilópolis/RJ.
Pela leitura das Decisões, não dá para saber o diferença entre as linhas das TAR SPRJ0006007 e SPRJ0006261. Com o tempo, e com o inicio de operação da linha, poderemos ter uma ideia da(s) diferença(s) (ou não) entre elas.
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