Decisões ANTT – 03/10/2025 | Penha consegue diversas novas seções

03/10/2025 | SÃO PAULO/SP – A Expresso Nossa Senhora da Penha conseguiu a implantação de seções em diversas linhas que opera. As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de outubro.

Confira:

Decisão SUPAS Nº 1.405, de 29/09/2025
= Defere o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº SCRJ0188039, linha Blumenau/SC-Rio de Janeiro/RJ, com a implantação da seção Curitiba/PR – São Paulo/SP.

Decisão SUPAS Nº 1.406, de 29/09/2025
= Defere o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº PRRS0188021, linha Curitiba/PR-Sant’Ana do Livramento/RS, com a implantação das seções Curitiba/PR – Balneário Camboriu/SC e Curitiba/PR – Florianópolis/SC.

Decisão SUPAS Nº 1.407, de 29/09/2025
= Defere o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RSSP0188052, linha Cachoeira do Sul/RS-São Paulo/SP, com a implantação da seção Curitiba/PR – São Paulo/SP.

Decisão SUPAS Nº 1.408, de 29/09/2025
= Defere o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº PRRS0188049, linha Curitiba/PR-Novo Hamburgo/RS, com a implantação das seções Curitiba/PR – Balneário Camboriu/SC e Curitiba/PR – Florianópolis/SC.

Decisão SUPAS Nº 1.409, de 29/09/2025
= Defere o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RSSP0188047, linha Porto Alegre/RS-São Paulo/SP, com a implantação da seção Curitiba/PR – São Paulo/SP.

Decisão SUPAS Nº 1.410, de 29/09/2025
= Defere o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RSSP0188016, linha Santana do Livramento/RS-São Paulo/SP, com a implantação das seções Curitiba/PR – Balneário Camboriu/SC e Curitiba/PR – Florianópolis/SC.

Decisão SUPAS Nº 1.411, de 29/09/2025
= Defere o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº PRRS0188048, linha Curitiba/PR-Rio Grande/RS, com a implantação das seções Curitiba/PR – Balneário Camboriu/SC e Curitiba/PR – Florianópolis/SC.

Decisão SUPAS Nº 1.412, de 29/09/2025
= Deferir o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº PRRS0188033, linha Curitiba/PR-Rio Grande/RS, Via BR 101, com a implantação da seção Curitiba/PR-Balneário Camboriu/SC.


Além das mencionadas, há publicações referentes à outras empresas:

Decisão SUPAS nº 1.399, de 26/09/2025
= Indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização à Expresso Mamoré, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Araioses/MA-São Paulo/SP, e suas seções;

Decisão SUPAS nº 1.400, de 26/09/2025
= Indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização à Transportadora J. D. F Ltda., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Abadiânia/GO-São Paulo/SP, e suas seções.

Decisão SUPAS nº 1.401, de 26/09/2025
= Indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização à Transportadora J. D. F Ltda. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Anápolis/GO-São Paulo/SP, e suas seções.

Decisão SUPAS Nº 1.402, de 26/09/2025
= Defere o pedido da Empresa Gontijo de Transportes, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais Salvador/BA-São Paulo/SP, prefixo nº BASP0015156, e Bom Jesus da Lapa/BA-São Paulo/SP, prefixo nº BASP0015033, no trecho de Vitória da Conquista/BA para São Paulo/SP.

Decisão SUPAS Nº 1.403, de 26/09/2025
= Emitir o Termo de Autorização – TAR nº SPRJ0006261 à Viação Águia Branca S/A para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha São Paulo/SP-Rio de Janeiro/RJ.

Decisão SUPAS Nº 1.404, de 29/09/2025
= Arquiva o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Notável Eexpresso e Turismo, conforme o disposto no artigo 26, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Decisão SUPAS Nº 1.436, de 02/10/2025
= Habilitar a Transporte Turístico Santo Antonio a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.



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