06/10/2025 | SÃO PAULO/SP – Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6 de outubro, decisões diversas sobre a operação do transporte rodoviário de passageiros. Acompanhe:
Decisão SUPAS nº 1.413, de 29/09/2025
= indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização à Nobre Transporte e Turismo para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Goiânia/GO-Três Lagoas/MS, e suas seções;
Decisão SUPAS nº 1.414, de 29/09/2025
= indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização – TAR, à Empresa de Transportes Andorinha para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Cuiabá/MT-São Paulo/SP, Via Ribeirão Preto/SP, e suas seções;
Decisão SUPAS nº 1.415, de 29/09/2025
= extingue, por “perda das condições indispensáveis”, o Termo de Autorização – TAR nº CEGO0146007, relativo à linha Fortaleza/CE-Goiânia/GO, emitido à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia – BUSCOOP, conforme Decisão SUPAS nº 2.251, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 156, com a paralisação do serviço a partir de 12 de setembro de 2025. Lembramos que a BUSCOOP foi incorporada pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha que, por sua vez, foi incorporada pela Expresso Nossa Senhora da Penha.
Decisão SUPAS Nº 1.416, de 29/09/2025
= Convalida a Licença Originária (Documento de Idoneidade) nº 36/2019-ANTT à Sociedade Empresarial Dantas Transportes e Instalações S.A., para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana referente à linha Boa Vista (BR) – Lethem (GUY), nos termos do Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005.
Decisão SUPAS Nº 1.417, de 30/09/2025
= Suspende a Decisão SUPAS nº 66, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 144 e 145, com a paralisação das linhas Sobral/CE – Rio de Janeiro/RJ, via Varjota/CE, e João Pessoa/PB – São Paulo/SP, via Solanea/PB, e suas seções, autorizadas na condição sub judice, à Expresso Guanabara LTDA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1014084-47.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.594931/2025-41, e considerando o que consta no processo nº 50500.349387/2023-31.
Decisão SUPAS nº 1.423, de 30/09/2025
= Indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização à Joel Transporte e Turismo Ltda para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Goiânia/GO-Imperatriz/MA e suas seções.
Decisão SUPAS Nº 1.426, de 30/09/2025
= Indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização à Conexão Brasil Ltda. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Corumbá de Goiás/GO-São Paulo/SP e suas seções.
Decisão SUPAS Nº 1.427, de 30/09/2025
= Indefere o pedido de emissão do Termo de Autorização à Andreatur Transportes e Serviços (Viação Arca), para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Contagem/MG-Curitiba/PR e suas seções.
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