BRASILIA/DF – Confira abaixo as autorizações da ANTT, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta, 23 de abril:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/04/2021 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 232, DE 19 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.029191/2021-61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TRÊS LAGOAS (MS) – FLORIANÓPOLIS (SC) – VIA MARÍLIA (SP), prefixo 19-0098-00:
I – De: LUCÉLIA (SP) e PARAPUÃ (SP) para: PONTA GROSSA (PR) CURITIBA (PR); e
II – De: OURINHOS (SP) e MARÍLIA (SP) para: JOINVILLE (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/04/2021 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 233, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.032559/2021-79, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR) VIA CURITIBA (PR) com os mercados a seguir como seções:
I – DE: FLORIANÓPOLIS (SC), SÃO JOSÉ (SC), BIGUAÇU (SC), TIJUCAS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (AC) e ITAJAÍ (SC) para: CASCAVEL (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS