ITAPECERICA DA SERRA/SP – As vans que prestam serviço de transporte público em Itapecerica da Serra, na grande São Paulo, tiveram seus alvarás extintos. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecerica da Serra, no final da tarde desta sexta-feira, 28 de maio de 2021.
Confira a íntegra da publicação:
DECRETO Nº 3.195, DE 28 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE AREVOGAÇÃO DO ART. 6º DALEI MUNICIPALNº 1.964, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 E DO ART. 4º, INCISO I DO DECRETO Nº 2.079, DE 25 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE ITAPECERICADASERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe em seu art. 6º, que o transporte é um direito social do cidadão brasileiro;
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil também dispõe, em seu art. 30, V, que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de publicidade de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.964, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de Itapecerica da Serra, autoriza, em seu art. 6º, que o Poder Executivo Municipal delegue a terceiros a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros por meio de concessão;
Considerando que o Decreto Municipal nº 2.079, de 25 de maio de 2009, prescreve, em seu art. 4º, I, que a prestação dos serviços de operação de transporte coletivo de passageiros e de equipamentos de transferência será outorgada por concessão à pessoa jurídica;
Considerando que o Município de Itapecerica da Serra realizou a Concorrência Pública nº 005/2013 cujo escopo é a prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1001104, já transitado em julgado, fixou a tese de repercussão geral nº 854 no sentido de que o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos quaisquer Alvarás, autorizações, permissões, ou ato precário que se assemelhe, emitidos pelo Poder Executivo Municipal, para a prestação do serviço público de transporte urbano coletivo por pessoas físicas.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – art. 6º da Lei nº 1.964, de 2008; e
II – art. 4º, inciso I, do Decreto nº 2.079, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapecerica da Serra, 28 de maio de 2021
DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
Prefeito
Protesto – Ao mesmo tempo, nesta tarde, os operadores que trabalham no transporte de passageiros em Itapecerica da Serra começaram um protesto contra o Prefeito por conta da decisão. A Prefeitura de Itapecerica da Serra pretende substituir os micros das Cooperativas por uma nova operadora de ônibus, a Viação Bela Sintra, ligada à Viação Miracatiba. De acordo com fotos e vídeos recebidos por redes sociais, os motoristas seguem em comboio de vans pelas ruas da cidade.
Conforme matéria que publicamos ontem, provavelmente a nova operadora irá assumir as linhas municipais a partir da próxima segunda-feira. No entanto, até o momento, a Prefeitura não se pronunciou sobre a nova operadora, linhas e como será o serviço. E também não foi publicada autorização para prestação a nova de serviço até o momento.
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