BRASILIA/DF – A ANTT autorizou novos mercados para a Expresso São José Ltda, operadora de Osório/RS.
Na autorização, através da Portaria nº 343, a empresa foi autorizada a operar os mercados de Florianópolis/SC e Balneário Camboriú/SC para Guarapuava/PR, Cascavel/SC, Medianeira/PR e Foz do Iguaçu/PR.
No entanto, enquanto houver o “comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário” , os mercados não poderão ser operados. Esse “comando proibitivo” é um recurso feito por empresas de transporte rodoviários contra o atual sistema de outorga de mercados feito pela ANTT.
A Viação Garcia também recebeu mercados nesta quarta-feira, que você poderá acompanhar clicando aqui.
Abaixo, a íntegra da Portaria que autoriza a Expresso São José e de outras publicadas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 320
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 343, DE 21 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.122203/2020-45, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:
I – De: FLORIANÓPOLIS (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) Para: GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);
Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA, CNPJ nº 07.549.414/0001-13 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 321
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 344, DE 21 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.131445/2020-20, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA ME, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 321
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 346, DE 21 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.027256/2020-53, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 321
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 347, DE 21 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.029008/2020-47, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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