BRASILIA/DF – Confira as Decisões, Deliberações e Portarias publicadas no Diário Oficial da União nos últimos dias:
05/08/2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR – 001, de 29 de julho de 2021, no que consta do Processo nº 50501.311187/2018-39, e no processo judicial nº 5077453-13.2019.4.04.7100, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito a Deliberação nº 480, de 26 de novembro de 2020, e a Deliberação nº 504, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 2º Restabelecer, em favor da Auto Viação Catarinense Ltda, a implantação da linha Curitiba (PR) – Santa Maria (RS), com os mercados a seguir como seções:
I – de: Curitiba (PR), para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Criciúma (SC), Joinville (SC), Santa Cruz do Sul (RS), Santa Maria (RS), São Leopoldo (RS), Tubarão (SC) e Venâncio Aires (RS); e
II – de: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Joinville (SC), Tubarão (SC) e Criciúma (SC), para: Santa Cruz do Sul (RS), Santa Maria (RS), São Leopoldo (RS) e Venâncio Aires (RS).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 380, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.060552/2021-47, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, para a supressão da linha SÃO LOURENÇO (MG) – CRUZEIRO (SP), prefixo 06-0048-00, com a paralisação dos mercados de CRUZEIRO (SP) para SÃO LOURENÇO (MG), VIDINHA (MG), POUSO ALTO (MG), ITAMONTE (MG), ITANHANDU (MG), PÉ DO MORRO (MG), PASSA QUATRO (MG) e PINHEIRINHOS (MG), em sua Licença Operacional – LOP, de número 59, a partir de 28/09/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
04/08/2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 153
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 400, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.069345/2021-58, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), com os mercados a seguir como seções:
I- De: RESENDE (RJ) para: CAMPOS DO JORDÃO (SP) e TAUBATÉ (SP); e
II- De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: TAUBATÉ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 153
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 399, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.070978/2021-17, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação do mercado de JUIZ DE FORA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ) como seção da linha BARBACENA (MG) – NITERÓI (RJ), prefixo nº 06-0227-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 153
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 398, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.070871/2021-61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação dos mercados de MONTES CLAROS (MG), CURVELO (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP) como seções na linha MONTALVANIA (MG) – SÃO PAULO(SP), prefixo 06-0391-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 153
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 397, DE 29 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.069598/2021-21, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação dos mercados de CURITIBA (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC) como seções da linha CURITIBA(PR) – CRICIUMA(SC), prefixo 09-0034-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
03/08/2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 379, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento a Ação Judicial nº 1064261-73.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.175900/2020-81 e considerando o que consta no processo nº 50500.053072/2020-49, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA , CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas ABRITTC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERESTADUAL DE TURISMO, TRANSPORTES TERRESTRES E DE CARGA, CNPJ nº 33.308.662/0001-82; VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 377, DE 30 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.068213/2021-17, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão da linha BELA VISTA (MS) – SAO PAULO (SP), prefixo 19-0017-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 73, a partir de 19/10/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015.
I – De: BELA VISTA (MS) Para: SÃO PAULO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), ASSIS (SP), OURINHOS (SP), PIRACICABA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 396, DE 29 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.052175/2021-72, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha NATAL (RN) – SAO PAULO (SP), prefixo 14-0024-00:
I – CANDIDO SALES (BA) Para: CAMPINAS (SP), PATOS DE MINAS (MG), PATROCINIO (MG), PIRAPORA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), SAO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG).
II – De: FRANCISCO SA (MG) Para: CAMPINAS (SP), CANDIDO SALES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), SALVADOR (BA), RIBEIRAO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VITORIA DA CONQUISTA (BA).
III – De: JEQUIE (BA) Para: CAMPINAS (SP), FRANCISCO SA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e UBERABA (MG);
IV – De: MONTES CLAROS (MG) Para: CAMPINAS (SP), CANDIDO SALES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), RIBEIRAO PRETO (SP), SALVADOR (BA), SAO PAULO (SP) e VITORIA DA CONQUISTA (BA).
V – De: PATOS DE MINAS (MG), PATROCINIO (MG) e PIRAPORA (MG) Para: CAMPINAS (SP), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), RIBEIRAO PRETO (SP), SALVADOR (BA), SAO PAULO (SP) e VITORIA DA CONQUISTA (BA).
VI – De: POCOES (BA) Para: CAMPINAS (SP), FRANCISCO SA (MG), MONTES CLAROS (MG), PATOS DE MINAS (MG), PATROCINIO (MG), PIRAPORA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), SAO PAULO (SP) e UBERABA (MG).
VII – De: SALINAS (MG) Para: FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), POCOES (BA), SALVADOR (BA), RIBEIRAO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VITORIA DA CONQUISTA (BA).
VIII – De: UBERABA (MG) Para: CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
IX – De: UBERLANDIA (MG) Para: CAMPINAS (SP), JEQUIE (BA), POCOES (BA), SAO PAULO (SP) e VITORIA DA CONQUISTA (BA).
X – De: VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: CAMPINAS (SP), RIBEIRAO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e UBERABA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
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