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Nova decisão suspende alterações nas tarifas do VT dos ônibus da capital

No final desta tarde, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Defensoria Pública de São Paulo conseguiram decisão judicial que suspende os efeitos da Portaria nº 189/18, de dezembro/2018, e do Decreto Municipal nº 58.639/19. A Portaria e o Decreto se referem, respectivamente: ao valor de R$ 4,57, cobrado do empregador, para a aquisição do Vale Transporte, superior à tarifa de R$ 4,30; e à redução do número de embarques do Bilhete Único Vale Transporte de quatro conduções em duas horas para duas em três, diferentemente do Bilhete Único comum, que prevê até quatro embarques em três horas.

A decisão foi proferida pela juiza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Em seu despacho, a magistrada afirma que “os usuários do vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida”. Ela ainda ressaltou: “Ademais, os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de 2 integrações e residem em bairros periféricos da cidade”. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, a Prefeitura pagará R$ 50 mil de multa diária.

A Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou quanto a decisão.

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