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Prefeitura as voltas com decisões judiciais

Decisões contra as alterações no Vale Transporte e quanto ao prazo dos contratos das novas concessionárias são o assunto do momento na área de transportes

Vale Transporte – Segundo reportagem do jornal Metro, a Prefeitura de São Paulo informou que precisará de até 10 dias para cumprir a determinação judicial que restitui aos usuários do Bilhete Único Vale Transporte o direito de ter até quatro viagens em duas horas. Esse período é para ajustar os validadores dos ônibus à nova determinação.

A decisão foi expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda, 27/05, que acatou liminar que pedia a suspensão dos efeitos de um Decreto Municipal de fevereiro/2019. Esse decreto alterava o número de viagens de quem usava o BU Vale Transporte de quatro viagens em duas horas para duas em três horas. A mesma decisão também suspende os efeitos de uma Portaria de dezembro/2018 que estipulava um valor maior para a aquisição do vale transporte pelo empregador. O valor passou para R$ 4,57, enquanto a tarifa comum é de R$ 4,30.

Licitação – Em outra frente, a Prefeitura irá fazer uma consulta ao Tribunal de Justiça para confirmar se a licitação do sistema de ônibus da capital permanece válida ou se será necessário a realização de um novo certame. A informação é do Diário do Transporte,

Na última sexta-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 7° da Lei nº 16.211, de 2015, que determinava prazo de 20 anos de duração para a concessão do transporte municipal. Com a declaração de inconstitucionalidade deste artigo, volta a valer o texto original, da Lei nº 13.241 de 2001, que determinava o prazo de 15 anos.

No entanto, na sentença não foi esclarecido se a licitação realizada com o prazo de 20 anos continua válida e se as condições contratuais podem ser ajustadas ao período de 15 anos. Caso a decisão invalide a licitação, a Prefeitura terá de refazer todo o certame. Enquanto isso, teriam de ser assinados novos contratos emergenciais para garantir a operação do serviço de transporte até que novos operadores sejam escolhidos, visto que os atuais tem duração máxima de 180 dias.

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