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Grupo CCR irá pagar R$ 1,2 bilhão ao Governo do Estado de São Paulo.

SÃO PAULO/SP – O Grupo CCR divulgou no começo da noite desta terça-feira, 29/06, um “Fato Relevante”, um comunicado ao mercado, onde anuncia um “Acordo Preliminar entre a Companhia e o Estado de São Paulo”.

Nesse comunicado, foi divulgado o pagamento da empresa ao Governo do Estado de São Paulo de “R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), sendo R$ 352.000.000,00 pela AutoBAn, R$ 263.000.000,00 pela SPVias e R$ 585.000.000,00 pela ViaOeste”, que serão pagos em 15 dias.

Este valor faz parte de um acordo, que pretende, segundo o Grupo CCR:
– o encerramento das ações judiciais propostas pelo Poder Concedente e pela ARTESP para anulação dos Termos Aditivos e Modificativos celebrados em 2006 (“TAMs 2006”) aos contratos de concessão da AutoBAn, da SPVias e da ViaOeste, que prorrogaram os respectivos prazos de vigência, respectivamente, até 31/12/2026, 10/10/2027 e 31/12/2022;
– o encerramento das ações judiciais propostas pelas Concessionárias com o objetivo de obter a declaração judicial da validade dos TAMs 2006;
– a preservação, de forma irrevogável e irretratável, dos prazos de vigência estabelecidos pelos TAMs 2006 e Termos Aditivos e Modificativos a eles subsequentes;
– o reconhecimento, pelas Partes, de forma irrevogável e irretratável, da ocorrência de eventos de desequilíbrio econômico-financeiro em favor do Poder Concedente e das Concessionárias; e
– do direito da AutoBAn de que o reequilíbrio econômico-financeiro a seu favor ocorra mediante prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão para data estimada em 31/01/2037.

Além do pagamento, ao governo do Estado, o acordo, segundo a CCR, “estabeleceu ainda condições que agregam ampla vantajosidade para o Estado de São Paulo”:
– “a redução da Taxa Interna de Retorno (“TIR”) contratual nos cálculos dos desequilíbrios que lhes são desfavoráveis”;
– “que, para cálculo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da AutoBAn, serão adotadas reduções das TIRs para os eventos ocorridos após o prazo estipulado no TAM 2006, em substituição às taxas pactuadas originalmente no contrato de concessão”;
– “a execução, pela ViaOeste, de novos investimentos, passíveis de reequilíbrio, condicionados à avaliação prévia, pela ARTESP, quanto à sua compatibilidade técnica e adequação ao interesse público; e, após a aprovação pela ARTESP, das obras na Rodovia Castello Branco, entre os kms 23 e 32, reconhecendo a ViaOeste a responsabilidade de custeá-las, e, após aprovação pelos órgãos competentes, da duplicação da Rodovia Prefeito Lívio Tagliassachi, a título de doação de serviços, nos termos do Decreto Estadual nº 64.399/2019”.

Ainda foi o prazo de nove meses, contados da assinatura e prorrogáveis mediante acordo entre as Partes, para que a Artesp confirme os cálculos “indicados no Acordo Preliminar, dos desequilíbrios econômico-financeiros favoráveis tanto ao Poder Concedente quanto às Concessionárias, observando as premissas, diretrizes e metodologias de cálculo previstas no próprio instrumento e já adotadas em âmbito administrativo. Com isso, as Partes poderão formalizar o Acordo Definitivo, (i) conferindo-se às Partes ampla, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação de todos os desequilíbrios econômico-financeiros e quaisquer efeitos ou consequências deles decorrentes; e, (ii) no caso da AutoBAn, a partir de crédito regulatório que lhe é favorável, ter confirmado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, por meio da extensão de prazo, para data estimada em janeiro de 2037.”

Confira a integra do “Fato Relevante”.



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